segunda, 10 de novembro de 2025
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Justiça de Santa Fé do Sul condena homem a 4 anos de prisão por porte de arma de uso restrito e numeração suprimida

A 1ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, em sentença proferida no dia 30 de outubro de 2025, condenou R.C.C.A. a 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (Art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03).

O caso teve origem em uma denúncia anônima que informava que Ruan, já conhecido no meio policial, estaria armado e praticando tráfico de drogas na Rua 27. Ao chegarem ao local, policiais militares relataram ter visualizado nitidamente o cabo de uma arma na bermuda do acusado.

Ao notar a presença da viatura, Ruan empreendeu fuga, correndo para o interior de uma residência alheia. Ele foi perseguido, abordado após dispensar a arma nos fundos do imóvel e contido com o uso de força moderada. A arma apreendida era uma pistola calibre 9mm, com numeração suprimida e carregada com 15 (quinze) munições.

A defesa de Ruan alegou a nulidade das provas por violação de domicílio. Contudo, o juiz José Gilberto Alves Braga Junior rejeitou o argumento. O magistrado fundamentou que a ação policial se deu em situação de flagrante delito, um crime de natureza permanente, e com fundadas razões para o ingresso, conforme a jurisprudência consolidada do STF (Tema 280), especialmente após os policiais visualizarem a arma e o réu fugir para o imóvel. O juiz também ressaltou que a moradora da casa informou não conhecer o acusado nem ter autorizado sua entrada.

Dosimetria da Pena

Apesar de o réu ser primário, o juiz fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 4 anos de reclusão, devido a duas circunstâncias judiciais desfavoráveis:

  1. Culpabilidade Acentuada: O réu agiu de forma deliberada, portando a arma em plena via pública durante a madrugada, um período em que a vulnerabilidade da coletividade é maior, demonstrando maior reprovabilidade da conduta.
  2. Circunstâncias do Crime Desfavoráveis: Além do fato de a numeração da arma ter sido suprimida, a arma ser de uso restrito e estar carregada com quinze munições indicam um elevado grau de periculosidade e preparo, que extrapola o comum para o delito.

Com base nessas circunstâncias desfavoráveis, o regime inicial fixado foi o semiaberto. Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, devendo, contudo, manter o cumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas. A arma e as munições apreendidas foram autorizadas a serem enviadas ao Ministério do Exército para destruição.

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