quarta, 17 de junho de 2026

Justiça de Santa Fé do Sul condena clã familiar por tráfico e posse de munições; líder de organização é apenado com 15 anos

O juiz Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, julgou parcialmente procedente a ação penal decorrente de investigações da Polícia Civil para condenar os réus Nivaldo Ribeiro, Kauãn Vitor Panula Camilo dos Santos e Josiane dos Santos Rodrigues. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira, 9 de junho de 2026. O grupo foi condenado por manter um esquema estruturado de armazenamento, fracionamento e venda de entorpecentes na Cohab Eldorado, com penas que somadas ultrapassam 24 anos de reclusão.

O réu Nivaldo Ribeiro, apontado como o responsável por armazenar o atacado das drogas e por portar munições de uso permitido, foi apenado com 15 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado. Os corréus Kauãn Vitor e Josiane dos Santos receberam penas de 5 anos e 4 meses e 4 anos e 2 messes, respectivamente, em regimes compatíveis com suas participações na engrenagem criminosa.

Triangulação do Tráfico e Monitoramento por Câmeras

A investigação policial demonstrou que os acusados operavam uma distribuição organizada de drogas utilizando três residências próximas, situadas na Rua Perobas, números 30, 51 e 60. O esquema funcionava em formato de “triangulação” logística para ludibriar as autoridades: a casa de n.º 30 (de Nivaldo) servia como o depósito principal; o imóvel de n.º 60 (de Kauãn) era o centro de fracionamento e embalagem; e a residência de n.º 51 (de Josiane) funcionava como a boca de fumo para a venda direta aos usuários.

Durante o cumprimento simultâneo dos mandados de busca e apreensão, coordenados por equipes civis, foi localizada na residência de Nivaldo uma expressiva quantidade de material ilícito, totalizando 801,41g de cocaína e 428,46g de crack, além de balança de precisão com resquícios de pó e munições de calibres .38 e .22. O morador foi preso em flagrante no local e confessou a propriedade dos entorpecentes e dos cartuchos bélicos.

Fuga Alucinante Pelos Telhados e Rejeição de Álibi do Fórum

No imóvel de n.º 60, o réu Kauãn Vitor utilizava um sistema de vigilância eletrônica com duas câmeras externas direcionadas para a rua. Ao monitorar a aproximação das viaturas pelo visor de seu aparelho celular, ele empreendeu fuga imediata subindo pelos telhados das casas vizinhas. O investigador Vagner Lopes dos Santos realizou a perseguição escalando o muro divisório e visualizou o momento em que uma telha de garagem se rompeu, fazendo com que Kauãn caísse e machucasse a perna antes de pular para a via pública dos fundos.

Durante a corrida, o acusado deixou cair e espalhou dezenas de porções de crack e cocaína pelos telhados e calçadas. A defesa de Kauãn pleiteou a nulidade do reconhecimento pessoal e apresentou como álibi uma certidão forense comprovando que ele compareceu ao cartório da 3ª Vara na mesma data para assinar o cumprimento de uma pena em regime aberto. O magistrado rechaçou a tese defensiva, sublinhando que o expediente público do fórum encerra-se às 17h, exatamente o mesmo horário em que a operação policial foi deflagrada na Cohab, o que afasta qualquer incompatibilidade de horários.

Dinheiro Oculto no Relógio de Energia e Causa de Aumento

No terceiro endereço vistoriado (n.º 51), a moradora Josiane dos Santos Rodrigues foi presa em flagrante pelo investigador Nivaldo Junior. Embora não tenham sido encontrados entorpecentes no interior de sua casa, os policiais localizaram a quantia de R$ 120,00 em notas trocadas ocultada no interior do relógio medidor de energia elétrica, envolvida em sacolas plásticas. A justificativa apresentada pela ré de que o dinheiro seria para pagar cortinas foi classificada pelo juízo como inverossímil e típica de ocultação de troco do comércio de entorpecentes.

Na dosimetria penal, o magistrado validou a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. Laudos periciais georreferenciados anexados aos autos comprovaram de forma inequívoca que o complexo de distribuição de drogas operado pela família estava localizado nas imediações da linha férrea municipal, de uma quadra de esportes comunitária, do prédio da Igreja Congregação Cristã do Brasil e da sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), locais de intenso fluxo social e estudantil.

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