terça, 10 de fevereiro de 2026

Justiça de Rio Preto condena traficante de drogas “gourmet” a 5 anos de prisão

A sentença foi proferida após investigação do SIG (Setor de Investigações Gerais) identificar a venda de entorpecentes de alto valor, como o concentrado “shatter”, entregues via Correios

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Adilson José Lourenço Filho por tráfico de drogas, após ser flagrado recebendo encomendas postais contendo derivados de cannabis de alta potência. A decisão, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito em 3 de fevereiro de 2026, fixou a pena em 5 anos de reclusão em regime semiaberto.

O Esquema: Drogas “Gourmet” e WhatsApp Business

A investigação revelou um esquema profissionalizado de comercialização de drogas. O réu admitiu ter abandonado o emprego formal para se dedicar exclusivamente ao tráfico de produtos diferenciados, voltados a uma clientela de maior poder aquisitivo.

  • Logística: As drogas eram adquiridas de um fornecedor em São Paulo/SP e enviadas por furgões dos Correios.
  • Operação Digital: A perícia nos celulares apreendidos encontrou mais de 44 mil mensagens e negociações. O réu utilizava o WhatsApp Business para gerenciar grupos de usuários e “catálogos” de produtos.
  • Variedade: Foram apreendidos 135,7g de maconha e frascos de “shatter” — um extrato de maconha altamente concentrado e valioso no mercado paralelo.

A Decisão Judicial

A defesa pleiteou a aplicação do “tráfico privilegiado” (redutor de pena), mas o pedido foi negado pela magistrada. O entendimento foi de que Adilson não era um “traficante de primeira viagem”, mas alguém que mantinha uma estrutura organizada e dedicação habitual à atividade criminosa.

Principais pontos da dosimetria:

  1. Pena-base elevada: Fixada inicialmente acima do mínimo devido à natureza potente das drogas (“shatter”).
  2. Atenuantes: A pena foi reduzida para o mínimo de 5 anos devido à confissão espontânea e à menoridade relativa do réu na época dos fatos.
  3. Regime Semiaberto: Por ser réu primário e ter colaborado com as investigações, foi permitido o início do cumprimento em regime menos severo que o fechado.

“O caso revela não se tratar de ‘iniciante’. O acusado abandonou seu emprego formal para viver exclusivamente do tráfico, estabeleceu fornecedor fixo e utilizava sistema organizado de recebimento.” — Trecho da sentença.

Inviolabilidade de Domicílio

A sentença também reforçou a legalidade da entrada dos policiais na residência do réu sem mandado judicial. A juíza explicou que o tráfico de drogas é um crime permanente, o que caracteriza estado de flagrância contínuo, autorizando a entrada forçada, especialmente após a apreensão da droga na calçada e a confissão do acusado.


Resumo da Condenação

  • Pena: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa.
  • Regime: Semiaberto.
  • Bens: Perdimento dos aparelhos celulares em favor da União.
  • Custas: Isenção concedida devido à justiça gratuita.

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