

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Adilson José Lourenço Filho por tráfico de drogas, após ser flagrado recebendo encomendas postais contendo derivados de cannabis de alta potência. A decisão, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito em 3 de fevereiro de 2026, fixou a pena em 5 anos de reclusão em regime semiaberto.

O Esquema: Drogas “Gourmet” e WhatsApp Business
A investigação revelou um esquema profissionalizado de comercialização de drogas. O réu admitiu ter abandonado o emprego formal para se dedicar exclusivamente ao tráfico de produtos diferenciados, voltados a uma clientela de maior poder aquisitivo.
- Logística: As drogas eram adquiridas de um fornecedor em São Paulo/SP e enviadas por furgões dos Correios.
- Operação Digital: A perícia nos celulares apreendidos encontrou mais de 44 mil mensagens e negociações. O réu utilizava o WhatsApp Business para gerenciar grupos de usuários e “catálogos” de produtos.
- Variedade: Foram apreendidos 135,7g de maconha e frascos de “shatter” — um extrato de maconha altamente concentrado e valioso no mercado paralelo.
A Decisão Judicial
A defesa pleiteou a aplicação do “tráfico privilegiado” (redutor de pena), mas o pedido foi negado pela magistrada. O entendimento foi de que Adilson não era um “traficante de primeira viagem”, mas alguém que mantinha uma estrutura organizada e dedicação habitual à atividade criminosa.
Principais pontos da dosimetria:
- Pena-base elevada: Fixada inicialmente acima do mínimo devido à natureza potente das drogas (“shatter”).
- Atenuantes: A pena foi reduzida para o mínimo de 5 anos devido à confissão espontânea e à menoridade relativa do réu na época dos fatos.
- Regime Semiaberto: Por ser réu primário e ter colaborado com as investigações, foi permitido o início do cumprimento em regime menos severo que o fechado.
“O caso revela não se tratar de ‘iniciante’. O acusado abandonou seu emprego formal para viver exclusivamente do tráfico, estabeleceu fornecedor fixo e utilizava sistema organizado de recebimento.” — Trecho da sentença.
Inviolabilidade de Domicílio
A sentença também reforçou a legalidade da entrada dos policiais na residência do réu sem mandado judicial. A juíza explicou que o tráfico de drogas é um crime permanente, o que caracteriza estado de flagrância contínuo, autorizando a entrada forçada, especialmente após a apreensão da droga na calçada e a confissão do acusado.

Resumo da Condenação
- Pena: 5 anos de reclusão + 500 dias-multa.
- Regime: Semiaberto.
- Bens: Perdimento dos aparelhos celulares em favor da União.
- Custas: Isenção concedida devido à justiça gratuita.








