domingo, 2 de agosto de 2026

Justiça de Rio Preto condena jovem que usou chave falsa para furtar motocicleta Honda CBX 200 em via pública

O juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, julgou procedente a ação penal para condenar o réu Danylo Christian Rosa Rodrigues pelo crime de furto qualificado. A sentença foi disponibilizada na última sexta-feira, 12 de junho de 2026. O acusado foi apenado com 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa. O magistrado manteve a custódia cautelar do sentenciado, determinando que permaneça preso preventivamente.

O crime ocorreu no dia 9 de janeiro de 2026, durante o período da tarde, na Rua Jorge Tibiriçá, nº 4.044, no município de São José do Rio Preto. O proprietário do veículo, E.A.S., estacionou sua motocicleta Honda/CBX 200, de cor vermelha, na via pública e adentrou rapidamente em um estabelecimento comercial das proximidades. Aproveitando-se da ausência momentânea de vigilância, o réu, que já perambulava pela localidade com o intuito de praticar crimes patrimoniais, aproximou-se do veículo e utilizou uma chave falsa (conhecida como chave “micha”) para violar o tambor, acionar o sistema de ignição e fugir do local na condução do bem.

Monitoramento Eletrônico, Imóvel Abandonado e Confissão Qualificada

A ação criminosa foi integralmente capturada por câmeras de segurança e monitoramento eletrônico instaladas na via pública. As imagens registraram de forma nítida as características físicas do autor e as vestimentas específicas que ele utilizava no momento da subtração. De posse do alerta e dos detalhes do veículo avaliado em R$ 6.178,00, guarnições da Polícia Militar realizaram diligências e localizaram o acusado em um imóvel desabitado e abandonado, ainda trajando as mesmas roupas do dia do crime.

Em seu interrogatório perante o juízo, o réu apresentou uma confissão qualificada, tentando afastar o dolo de sua conduta. Danylo alegou que estava consumindo entorpecentes quando um conhecido lhe entregou uma chave e pediu que buscasse sua motocicleta vermelha na rua. Ele sustentou que apenas obedeceu ao comando e, ao ligar o veículo com a chave recebida, levou-o ao colega, que posteriormente alegou que aquela não era a sua moto. Segundo o réu, o grupo reunido decidiu então vender o veículo e partilhar o dinheiro obtido. A moto e a chave falsa foram apreendidas na mesma noite com um terceiro receptador.

Intranquilidade Gravada, Rejeição de Álibi e Regime Fechado

O magistrado refutou integralmente o álibi defensivo, classificando-o como lacônico e desprovido de qualquer verossimilhança. O juiz asseverou que a própria análise do vídeo de segurança desmente o réu, sendo possível constatar que ele demonstrava nítida intranquilidade, vigiando os arredores de forma suspeita enquanto estava montado na motocicleta. O testemunho judicial do Sargento PM Pimenta confirmou que o acusado admitira informalmente a autoria do crime em entrevista de campo, ratificando a prova documental.

Na primeira fase da dosimetria penal, o juízo fixou a pena-base um sexto acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes criminais do acusado. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi integralmente neutralizada pela confissão espontânea, ainda que em sua modalidade qualificada. Diante da reincidência múltipla e do histórico desfavorável, o magistrado estipulou o regime inicial fechado e vedou a substituição por penas alternativas, mantendo a prisão preventiva para a garantia da aplicação da lei penal, sob os benefícios da Justiça Gratuita.

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