

A juíza Beatriz Mariani, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto, condenou Natan Luís Assis da Costa por lesões corporais gravíssimas praticadas em contexto de violência doméstica. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (18) durante audiência de instrução e julgamento do processo nº 1524734-56.2023.8.26.0576.

O réu, que foi julgado à revelia por não comparecer ao fórum, recebeu uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Relato de Emboscada e Violência Extrema
O crime ocorreu em agosto de 2023. De acordo com o depoimento da vítima, B. S. de O., o acusado a atraiu até a casa da avó dele sob o pretexto de devolver chaves. Ao chegar no local, Natan trancou o portão com cadeado e iniciou as agressões, afirmando que “se ela não fosse dele, não seria de ninguém”.
- Agressões: O réu utilizou uma chave de roda para golpear a vítima. Um dos golpes atingiu a cabeça, causando perfuração e cicatriz permanente. Outro golpe fraturou o tornozelo da mulher, deixando-a impossibilitada de trabalhar por quase três meses.
- Fuga: A vítima conseguiu escapar pulando o portão após uma testemunha passar pela rua e intimidar o agressor. Ela dirigiu ensanguentada até a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
- Descumprimento de Medidas: Em juízo, a mulher relatou que, mesmo com medidas protetivas, o réu continuou a persegui-la, vigiando sua nova residência e tentando atacá-la com um capacete enquanto ela trafegava de moto com seu atual marido.
Fundamentação da Sentença
A magistrada destacou a premeditação e a crueldade do réu ao fixar a pena. A conduta foi considerada de “acentuadíssima culpabilidade”, pois o agressor cercou a vítima e utilizou um instrumento letal contra regiões vitais (crânio).
“A violência empregada extrapola significativamente o resultado típico do delito de lesão corporal leve, revelando método de execução que se aproxima da tentativa de homicídio”, afirmou a juíza na sentença.
Além da reincidência do réu em outros crimes, a juíza considerou o trauma psicológico causado à vítima e seus filhos pequenos, que foram obrigados a mudar de endereço repetidamente por medo.
Condenações e Providências Finais
- Pena Corporal: 4 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
- Danos Morais: Fixação de indenização mínima de 01 salário-mínimo em favor da vítima.
- Novas Investigações: A pedido do Ministério Público, a juíza determinou o envio de cópias do depoimento à DDM para a abertura de um novo inquérito policial especificamente para apurar os crimes de descumprimento de medida protetiva relatados durante a audiência.
O advogado de defesa manifestou interesse em recorrer da decisão, mas o réu deverá aguardar o processamento do recurso com a condenação em regime fechado mantida devido à gravidade dos fatos e seus antecedentes.









