


A Justiça de São José do Rio Preto condenou Emersom Leandro dos Santos Rodrigues e Odécio Renato Lourenço pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e crimes correlatos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, após a Polícia Militar desmantelar um esquema estruturado de armazenamento e transporte de entorpecentes na região.

No total, foram apreendidos 217 quilos de maconha e mais de 10 quilos de cocaína, além de um veículo de luxo roubado e adulterado.
A Divisão de Tarefas no Crime
A sentença detalha uma operação coordenada entre os dois réus, que possuíam funções bem definidas dentro da associação criminosa:
- Emersom (O Armazenador): Mantinha o “estoque central” em sua residência, na Estância Nossa Senhora de Fátima. No local, foram encontrados 210 tijolos de maconha e 9 de cocaína, além de balanças de precisão e materiais para embalagem.
- Odécio (O Transportador): Foi flagrado transportando 20 tijolos de maconha (cerca de 20 kg) em um veículo Toyota/Yaris. Ele exercia a logística de entrega das substâncias estocadas por Emersom.
Veículo Roubado e Adulterado
Além das drogas, a investigação comprovou que o Toyota/Yaris utilizado por Odécio pertencia a Emersom. O veículo, avaliado em mais de R$ 91 mil, havia sido furtado meses antes. O carro circulava com placas adulteradas e chassi suprimido para dificultar a fiscalização policial, o que gerou condenações adicionais para Emersom por receptação e adulteração de sinal identificador.
Penas e Decisão Judicial
O magistrado rejeitou a tese de que os réus não se conheciam, apontando que a “droga que Odécio transportava era de Emersom” e que ambos estavam no mesmo ponto geográfico no momento da abordagem.
As condenações foram fixadas da seguinte forma:
| Réu | Crimes | Pena Total | Regime |
|---|---|---|---|
| Emersom Leandro | Tráfico, Associação, Receptação e Adulteração | 12 anos de reclusão | Fechado |
| Odécio Renato | Tráfico e Associação para o Tráfico | 12 anos, 10 meses e 20 dias | Fechado |
Odécio Renato recebeu uma pena superior por ser considerado multirreincidente específico em crimes de tráfico e associação, já possuindo condenações anteriores pelos mesmos delitos.
O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade, citando a “exorbitante quantidade de droga” e a necessidade de garantir a ordem pública. Os celulares e equipamentos utilizados no tráfico foram perdidos em favor da União ou destruídos.









