sábado, 6 de junho de 2026

Justiça de Ouroeste manda a Júri Popular homem acusado de esfaquear o cunhado após bebedeira

O Juízo da Vara Única da Comarca de Ouroeste proferiu decisão de pronúncia contra Daniel Vieira de Lima, determinando que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença, assinada pelo magistrado Dr. José Guilherme Urnau Romera nesta terça-feira (12), mantém a acusação de tentativa de homicídio qualificado por crime ocorrido em janeiro de 2026.

Discussão Banal e Golpes de Faca O crime aconteceu no dia 17 de janeiro, na Rua Paschoal Paes de Araújo. Segundo a denúncia do Ministério Público, Daniel e a vítima, seu cunhado Hilderlan Jansen Ribeiro, passaram o dia ingerindo bebidas alcoólicas e se desentenderam por motivos banais.

Após a discussão, o réu teria se armado com uma faca e desferido cinco golpes contra o cunhado, atingindo o tórax, o dorso e o braço. A vítima conseguiu correr e recebeu socorro de uma vizinha enfermeira antes de ser levada pelo SAMU ao hospital, o que impediu a consumação da morte.

Teses da Defesa e Depoimentos Em juízo, a vítima relatou que foi atacada pelas costas enquanto estava sentada na calçada. Já a defesa e a esposa do réu (irmã da vítima) apresentaram uma versão diferente: alegaram que houve uma briga generalizada com trocas de socos e que Hilderlan estava de frente, “de peito aberto”, ciente de que Daniel estava armado.

O réu confessou a autoria, mas afirmou ter agido em um momento de raiva após ser ofendido e ameaçado pela vítima. A defesa pleiteou a desclassificação do crime para lesão corporal, sustentando que não houve intenção de matar (animus necandi).

Decisão Judicial e Qualificadoras O magistrado decidiu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso ao Júri Popular, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

  • Motivo Fútil: Foi mantido, pois a discussão decorrente do consumo excessivo de álcool indica desproporção entre a causa e a violência empregada.
  • Recurso que Dificultou a Defesa: Foi afastado pelo juiz. Tanto o Ministério Público quanto a defesa concordaram que não ficou comprovado que o ataque foi uma surpresa, já que testemunhas narraram uma luta corporal prévia entre os envolvidos.

Daniel Vieira de Lima aguardará o julgamento pelo Conselho de Sentença, ainda sem data definida, para que os jurados decidam se ele agiu com intenção de matar ou se deve ser condenado por uma infração menor.

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