

A Vara Única de Ouroeste condenou Juliana Cominatto Ferreira e Fábio Aparecido Garcia pelo furto de aproximadamente 25 aparelhos celulares do estabelecimento “DJR Celulares”, ocorrido em agosto de 2022. A sentença, publicada em 3 de fevereiro de 2026, destacou que o crime foi cometido mediante rompimento de obstáculo e escalada durante a madrugada.

O Crime: Arrombamento e Investigação
Segundo os autos, os réus invadiram a loja após escalarem um muro e arrombarem a janela dos fundos. Foram subtraídos aparelhos de clientes que aguardavam conserto, gerando um prejuízo estimado em R$ 30.000,00 na época (avaliados em R$ 8.000,00 para fins de reparação mínima).
A investigação da Polícia Civil foi crucial:
- Reconhecimento: A vítima reconheceu peças e acessórios furtados que foram localizados na residência de Juliana.
- Testemunhas: Vizinhos e conhecidos relataram ter visto o casal com uma sacola cheia de celulares desmontados e um cofre de moedas.
- Fuga: Após o crime, o casal fugiu para a cidade de Populina, onde foram flagrados cometendo outro furto no dia seguinte.
Dosimetria da Pena: Reincidência e Circunstâncias Negativas
O magistrado aplicou penas diferenciadas devido ao histórico criminal dos envolvidos:
| Réu | Pena | Regime Inicial | Justificativa |
| Juliana Cominatto Ferreira | 2 anos e 8 meses de reclusão | Semiaberto | Primária, mas com circunstâncias judiciais negativas (crime à noite e prejuízo alto). |
| Fábio Aparecido Garcia | 4 anos de reclusão | Fechado | Multirreincidente e com “péssimos antecedentes”. |
Pontos de destaque na sentença:
- Furto Noturno: O juiz seguiu o entendimento do STJ (Tema 1.087), não aplicando a causa de aumento de “repouso noturno” ao furto já qualificado, mas usou o fato de ser à noite para elevar a pena-base devido à gravidade da conduta.
- Participação da Ré: Embora Juliana tenha negado o crime, o juiz entendeu que ela participou ativamente, inclusive fugindo com o comparsa e escondendo objetos furtados na cômoda da filha de 4 anos.
- Confissão: Fábio confessou o crime em juízo, alegando estar sob efeito de drogas e ter subtraído também um revólver (que teria devolvido posteriormente).
Reparação de Danos
Além da prisão, ambos foram condenados a pagar R$ 8.000,00 à vítima para reparação dos danos materiais. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do furto.

Situação Atual
- Recurso: Como responderam ao processo em liberdade e não houve novos fatos que justificassem a prisão preventiva, o magistrado permitiu que os réus recorram da sentença em liberdade.
- Justiça Eleitoral: Após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos), os réus terão seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.








