A Justiça de Ouroeste julgou improcedente uma ação penal contra o morador que ofendeu uma mulher e maltratou um cachorro.
Na sentença, a absolvição de J.A. foi por insuficiência probatória, considerando que há indícios sobre a prática delitiva (denúncia da vítima), os quais, entretanto, não se confirmaram em juízo.
J.A. foi i denunciado e processado como incurso no artigo 32 da Lei nº 9.605/98, artigo 140, § 3º, do Código Penal, c. c. artigo 21 do Decreto de Lei nº 3.688/41, porque, no dia 20 de março de 2010, por volta das 10h10min, no Centro de Convivência do Idoso, Rua Pero Lobo, casa 15, Centro, em Ouroeste, teria maltratado um animal doméstico.
Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de data, hora e local já mencionados, denunciado injuriou a vítima F.R.M, valendo-se de elementos referentes a sua raça.
Por fim, nas mesmas circunstancias, o denunciado praticou contra a vítima vias de fato, desferindo-lhe socos e tapas contra seu corpo. Segundo a denúncia, J, agindo dolosamente, estava maltratando um cachorro, pisando sobre o animal e esfregando-lhe contra o chão.
Diante da situação, F.pediu que ele não maltratasse o animal, momento em que o acusado, irritado, passou a ofendê-la, chamando-a de “nega safada e vagabunda”, ato contínuo, passou a dar socos e tapas na vítima atingindo-lhe as costas, porém sem causar lesões. A denúncia foi recebida em 4 de janeiro de 2011.
Interrogado em juízo, o acusado negou veementemente os fatos, dizendo que tinha saído e que quando retornou foi informado por sua mulher, de que havia um cachorro dentro da casa, momento em que pegou o animal e colocou-o dentro de um saco, com intenção de soltá-lo próximo a estrada de acesso entre Ouroeste – Vila Sol.
Enquanto levava o animal, F. pediu para que ele deixasse o cachorro, pois ela o levaria embora. Indagou-a o motivo pelo qual ela não levou antes, vez que o animal estava há dias próximo às residências e, agora, tinha ingressado em sua casa e urinado, sendo que sua esposa tem problema cardíaco. Disse que não bateu no cachorro, apenas empurrou-o com o pé. Negou ter agredido a vítima, confirmando, entretanto, que apenas tentou retirar o celular de Fátima que tentava ligar para a polícia.
A vítima, ouvida em juízo, relatou ter sido agredida por Juarez no momento em que pediu para que ele não batesse no cachorro, pois ela o levaria para casa. Relatou que, na ocasião, o réu chamou-a de “nega safada” e “vagabunda”, desferindo contra ela socos e tapas nas costas, causando-lhe dor.
Afirmou que o cachorro não estava em um saco e que o réu pisava no animal, esfregando-o contra o chão. Disse ainda que, o réu atravessou um gramado correndo para agredi-la, apesar de ter certa dificuldade para andar. A testemunha de acusação Lázaro Barbosa de Souza, contou que, viu quando o acusado batia em um cachorro, dando pontapés, nesse momento, Fátima pediu para que ele não batesse no animal, pois ela o levaria para a casa dela.
Ato contínuo, o acusado desceu uma rampa gramada correndo e começou a agredir a vítima com socos, tapas e chamando-a de “preta safada” e “vagabunda”.
“Analisando as provas amealhadas aos autos, inegável a conclusão de insuficiência de prova segura das condutas delituosas imputadas ao réu. Confirmou-se o desentendimento ocorrido, mas não se demonstrou, de modo convincente ao decreto condenatório, a efetiva ocorrência de maus tratos ao animal, vias de fato e intenção de injuriar a vítima. Pelo que se depreende, iniciou-se discussão acalorada entre as partes, em virtude da inconveniência do cachorro dentro da residência do acusado, que pretendia levá-lo embora, sem demonstração nos autos de que o ocorrido tenha atingido a esfera penal”, concluiu a sentença..