

O Juízo da Vara Única da Comarca de Nhandeara decidiu levar a júri popular a ré Letícia Monteiro de Souza, acusada de tentar matar sua ex-companheira, C. V. B. L. A sentença de pronúncia, proferida pelo magistrado Dr. Wendel Alves Branco e disponibilizada nesta segunda-feira (11), reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja decidido pelo Tribunal do Júri.

O Crime e a Motivação
O caso ocorreu no contexto de violência doméstica. De acordo com os autos e os depoimentos colhidos, a acusada não aceitava o término do relacionamento nem o fato de a vítima ter iniciado um novo namoro. No dia dos fatos, Letícia teria seguido a vítima em via pública e desferido um golpe de faca em seu abdome, região considerada potencialmente letal.
A morte da vítima não se consumou devido ao pronto socorro prestado e à realização de uma cirurgia reparatória de emergência. Em sua decisão, o magistrado destacou que a descrição fática é compatível com o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar).
A Decisão Judicial
Nesta fase do processo, conhecida como “sumário da culpa”, o juiz atua apenas para admitir ou não a acusação, sem entrar no mérito final, que cabe aos jurados. Aplicando o princípio in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade), o juiz entendeu que as provas apresentadas, como laudos periciais e testemunhos, justificam o julgamento popular.
O magistrado, no entanto, afastou uma das qualificadoras propostas pela acusação (recurso que dificultou a defesa da vítima). Segundo a fundamentação, a própria vítima relatou que a acusada não estava escondida e que foi possível visualizá-la vindo em sua direção com a faca antes do ataque.
Próximos Passos
Com a pronúncia, Letícia Monteiro de Souza responderá por tentativa de homicídio simples (Artigo 121 combinado com Artigo 14, II, do Código Penal). O magistrado concedeu à ré o direito de recorrer da decisão e responder ao processo em liberdade, uma vez que ela já se encontrava solta durante a instrução criminal e não surgiram novos motivos para a prisão preventiva.
O julgamento pelo Conselho de Sentença (Júri Popular) será agendado após o trânsito em julgado desta decisão.







