A Justiça de Jales concedeu Habeas Corpus a uma mulher que deu à luz a uma menina dentro do presídio.
Ela foi condenada por tráfico de drogas com pena superior a oito anos. Para a Justiça, foi considerável a peculiaridade que envolve a pessoa, já que recentemente nasceu sua filha, dentro do presídio, a qual, em razão da significativa importância da amamentação em favor da criança, deve ser observada por um prisma diferente, tirando-a daquela imprópria condição para que se evitem prejuízos ainda mais sérios ao saudável desenvolvimento de sua filha.
“Assim, levando-se em conta, ainda, que a ré está presa desde 27/06/2012, tendo sido periodicamente reexaminada a necessidade da manutenção de sua prisão,verifica-se, agora, dado à sua situação, reconsiderar, somente em relação a ela, a decisão proferida para o fim de conceder a liberdade provisória, independentemente de fiança, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal.Deverá comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado, além de não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo e não se envolver em outros delitos, sob pena de revogação da medida”, definiu o decisão judicial.
A medida não foi estendida ao pai que ficará preso pelo mesmo crime.