segunda, 10 de agosto de 2026

Justiça de Jales já condenou clinica de optometria itinerante por propaganda enganosa

Em meio a polêmica sobre a legalidade de clinica itinerante estar percorrendo municípios do noroeste paulista prometendo vários benefícios para a população, vale ressaltar que o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales condenou, em 2025, a empresa Clínica Saúde Visual Optometria ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a F. V. B.. O consumidor foi vítima de propaganda enganosa ao ser atraído por anúncios que prometiam consulta oftalmológica gratuita e fornecimento de armação de óculos, mas descobriu no local que o atendimento era prestado por um optometrista.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Antonio de Lima. Consta nos autos que a Vigilância Sanitária, acompanhada pela Polícia Militar, esteve na unidade móvel da clínica após denúncias de irregularidades e constatou a ausência de médico oftalmologista para a realização dos exames anunciados. O magistrado ressaltou que a empresa omitiu dolosamente a qualificação do profissional, induzindo o cliente ao erro e violando o Código de Defesa do Consumidor.

Na fundamentação, o juiz destacou que o ordenamento jurídico proíbe a prestação de informações “disjuntivas” ou incompletas, que forçam o consumidor a buscar dados essenciais em fontes esparsas. Diante do descumprimento do dever de transparência e da boa-fé objetiva, a ação foi julgada procedente para fixar a reparação moral com incidência da taxa Selic. O processo (nº 1000039-88.2025.8.26.0297) transitou em julgado em 7 de abril de 2025, dando início à fase de cumprimento de sentença.

A ação foi patrocinada pelo escritório do advogado Dr. Claudemir Sidnei Berceli – OAB/SP 513.156, que atua na defesa dos direitos dos consumidores em demandas envolvendo falhas na prestação de serviços e relações de consumo.

Notícias relacionadas