

O Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Vantierri de Oliveira Moreira e Jefferson Joseildo Gomes da Silva por participação em organização criminosa e lavagem de capitais. Vantierri também foi responsabilizado pela prática de múltiplos estelionatos majorados praticados contra idosos. As penas foram fixadas em 24 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão para Vantierri, e 11 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão para Jefferson, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado. A sentença foi proferida em 5 de agosto de 2026.

Os fatos ocorreram entre 10 de março e 22 de abril de 2022. De acordo com a denúncia, os réus integram uma estrutura altamente organizada voltada à aplicação do golpe do “falso parente” contra vítimas idosas. Por meio de chamadas para telefones fixos, os infratores simulavam ser sobrinhos em situações emergenciais de acidente de trânsito, induzindo as vítimas H. F. e Z. S. S. a realizarem sucessivas transferências bancárias que totalizaram R$ 485.503,92 e R$ 2.930,15, respectivamente. Na sequência, os valores eram rapidamente pulverizados em contas de terceiros e repassados ao núcleo familiar dos líderes do esquema.
Durante a instrução, a defesa de Vantierri alegou nulidade por ter sido indeferido seu interrogatório por videoconferência. O magistrado afastou a tese destacando que o acusado se encontrava foragido e que o STF sedimentou o entendimento de que não há direito subjetivo de réus evadidos participarem de atos virtuais para esquivar-se do cumprimento de mandados de prisão. Em relação a Jefferson, a tese de que os depósitos em sua conta decorriam de venda lícita de celulares foi rejeitada por ausência de comprovação e diante de interceptações telefônicas que o flagraram solicitando contas para o trânsito de “dinheiro de golpe”.


Na dosimetria penal, o julgador elevou as penas-base com base na gravidade das consequências dos crimes, salientando que uma das vítimas perdeu todas as suas economias e precisou mudar-se para um imóvel mais humilde, enquanto a outra perdeu o fundo reservado para os cuidados de saúde do esposo enfermo. Aplica-se a causa de aumento referente aos crimes cometidos contra idosos, a continuidade delitiva nos estelionatos e a majorante por infração praticada via organização criminosa na Lei de Lavagem de Dinheiro. O regime fechado foi imposto a ambos os réus, sendo mantidas as custódias preventivas e fixada a reparação mínima dos danos materiais nos exatos montantes subtraídos das vítimas.









