

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales proferiu sentença condenando R. S. P. pelo crime de receptação. O caso está relacionado ao roubo de um notebook e dois aparelhos celulares ocorrido em 26 de junho de 2012, na cidade, cometido por dois adolescentes.

O processo, que tramitou sob o número 0006997-59.2015.8.26.0297, investigou o envolvimento de R. S. P. na aquisição ou recebimento dos bens subtraídos.
A decisão judicial, assinada em 05 de maio de 2025, comunicou a condenação do réu. A sentença detalha os elementos de prova considerados pela Justiça para chegar à conclusão sobre a responsabilidade de Rodinei no crime de receptação, que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.
As autoridades investigaram o caso à época, resultando na identificação dos adolescentes autores do roubo e, posteriormente, na apuração da conduta relacionada à receptação dos objetos roubados.
Ele deverá cumprir um ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias multa, correspondendo cada dia multa a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A multa terá correção monetária desde a data do crime.
“Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, cabendo, assim, no comenos oportuno, ser designada a entidade ou programa comunitário ou estatal, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, em conformidade com as suas aptidões, intimando-o, no momento adequado, a fim de dar-lhe ciência da entidade em que deverá cumprir sua pena, delineando-se, consectariamente, os dias e horários em que serão realizadas as suas atividades”, destacou o juiz na sentença.
