A Justiça de Jales, no interior de São Paulo, condenou Leonardo de Oliveira pelo crime de furto qualificado por escalada. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal, aplicou uma pena de 2 anos de reclusão. No entanto, o juiz substituiu a prisão por medidas alternativas, levando em conta a condição de vulnerabilidade do réu e seu histórico como usuário de drogas.

O crime ocorreu em 5 de novembro de 2021. De acordo com a denúncia, Leonardo invadiu a loja “Brasil Conveniência” durante a madrugada. Para entrar, ele escalou a parede do estabelecimento e acessou uma janela. Uma vez lá dentro, ele removeu câmeras de segurança e furtou uma variedade de itens, incluindo bebidas, isqueiros, jogos de baralho e produtos alimentícios, além de R$ 200 em dinheiro. O valor total do prejuízo foi avaliado em R$ 1.780. Após ser identificado pela polícia por meio das imagens, ele confessou o crime.
Pena Alternativa
Apesar da condenação e da reincidência do réu, o juiz optou por um caminho diferente da prisão. A pena original de 2 anos foi convertida em duas penas restritivas de direitos:
- Prestação de serviços à comunidade, onde o réu deverá trabalhar gratuitamente uma hora por dia de condenação.
- Prestação pecuniária, com o pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
A decisão foi justificada pelo magistrado, que considerou o réu não ser um “reincidente específico” no crime de furto e também ponderou sua condição de drogadição, que foi vista como um fator de “menor juízo de censura”. Para o juiz, as penas alternativas são mais eficazes na ressocialização do que a prisão, que poderia ter “efeitos criminogênicos”.














