


Anderson Franslei da Silva Gomes foi condenado pela Justiça de Jales pelo furto de uma motocicleta ocorrido em março de 2024. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, fundamentou a decisão na confissão do réu e nas imagens de câmeras de monitoramento, que foram cruciais para a elucidação do crime.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o furto aconteceu em 19 de março de 2024, por volta das 22h, na Rua Dois, em Jales. A vítima, K. R. P. L., teve sua motocicleta Honda/150, cor cinza, avaliada em R$ 7.875,00, subtraída enquanto estava estacionada em via pública, sem vigilância.
Após se apossar do veículo, Anderson teria o ocultado em um terreno baldio localizado na Rua Dezenove, esquina com a Avenida Francisco Jales, no Jardim do Bosque.
A ação rápida da polícia militar levou à localização e apreensão da motocicleta em 21 de março de 2024, que foi prontamente restituída à proprietária. A investigação foi aprofundada com a análise de imagens de câmeras de monitoramento, que permitiram a identificação do autor do furto. Ao ser localizado, Anderson Franslei da Silva Gomes confessou a prática delitiva.

O processo seguiu rito ordinário, com a denúncia sendo recebida em 27 de setembro de 2024. Após a citação do acusado e apresentação de defesa por um defensor dativo, foi realizada uma audiência de instrução, onde a vítima e uma testemunha foram ouvidas. A revelia do acusado foi decretada, e, nas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela condenação, enquanto a defesa pugnou pela aplicação da pena no patamar mínimo e regime aberto.
A sentença, assinada pelo juiz Junior da Luz Miranda em 6 de junho de 2025, analisou os critérios de decisão penal, afastando a presunção de inocência do acusado diante das provas robustas. Embora os detalhes completos da dosimetria da pena e o regime de cumprimento não estejam especificados na parte da sentença divulgada, a decisão marca a condenação de Anderson Franslei da Silva Gomes pelo crime de furto.
