terça, 7 de abril de 2026

Justiça de Jales condena homem por falsa denúncia de tortura contra policiais militares

O juiz Fabio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal de Jales, condenou Vitor Carlos Silva Borges pelo crime de denunciação caluniosa. O réu havia acusado falsamente os policiais militares D. T. e F. R. L. de tortura e agressão durante uma audiência de custódia realizada em maio de 2022.

A investigação demonstrou que as agressões nunca ocorreram. Provas técnicas e testemunhais revelaram que os policiais acusados sequer estavam presentes no momento da prisão do réu: um estava de folga e o outro realizava um curso em São José do Rio Preto.

Provas e Versão do Réu

Durante o processo, o réu manteve a acusação, alegando ter sofrido uma “coronhada” na cabeça. No entanto, o magistrado destacou pontos cruciais que desmentiram a versão de Vitor:

  • Exame de corpo de delito: O laudo médico realizado logo após a prisão não atestou qualquer lesão de interesse médico-legal.
  • Gravações em vídeo: A diligência policial foi registrada em vídeo, não havendo qualquer indício de violência.
  • Testemunhas desfavoráveis: Pessoas indicadas pelo próprio réu não confirmaram as agressões relatadas por ele.

O magistrado ressaltou que o réu agiu com má-fé ao atribuir crimes a pessoas que ele sabia serem inocentes, com o intuito de prejudicar os agentes e atenuar sua própria situação jurídica no caso de roubo pelo qual havia sido preso.

Dosimetria da Pena e Regime

Na fixação da pena, o juiz considerou a reincidência do réu, mas optou por um regime inicial mais brando, baseando-se no princípio da proporcionalidade.

  • Pena Definitiva: 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 11 dias-multa.
  • Regime Inicial: Aberto.
  • Substituição da Pena: Por não se tratar de crime cometido com violência direta contra a pessoa e o réu não ser reincidente específico, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

As penas substitutivas consistem em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma entidade social. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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