terça, 7 de abril de 2026

Justiça de Jales condena homem por conduzir HB20 “clonado” comprado por valor abaixo do mercado

A juíza Ana Maria Chalub De Aquino, da 2ª Vara Criminal de Jales, condenou Marco Antônio Rodrigues Fernandes pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O réu foi flagrado utilizando um Hyundai/HB20S branco que, segundo a perícia, era produto de um roubo ocorrido em 2017 em Uberaba/MG e circulava com placas frias e chassi adulterado.

O veículo foi apreendido em dezembro de 2023, após ter sido deixado em uma oficina mecânica para reparos decorrentes de um acidente. Denúncias sobre a suspeita de clonagem levaram as polícias Federal e Civil ao estabelecimento, onde confirmaram as irregularidades técnicas no motor e nas etiquetas de identificação.

Tese de Boa-Fé Rejeitada

A defesa do acusado pleiteou a absolvição sustentando que Marco Antônio agiu de boa-fé, alegando que ele pagou impostos e investiu em reformas no automóvel. Em seu interrogatório, o réu afirmou ter comprado o carro de um desconhecido por R$ 30.000,00 — valor consideravelmente inferior ao de mercado —, sem contrato formal ou recibo de transferência.

A magistrada, no entanto, destacou que a narrativa não foi comprovada:

  • Falta de provas: Não foram apresentados comprovantes bancários ou recibos de pagamento.
  • Inversão do ônus: Segundo a jurisprudência citada, a posse de bem produto de crime adquirido por preço vil e sem documentação idônea transfere ao acusado o dever de provar a origem lícita.
  • Dolo eventual: A sentença sublinhou que o réu tinha plenas condições de conhecer a irregularidade do veículo, configurando o elemento subjetivo necessário para a condenação.

Dosimetria e Pena Aplicada

Na fixação da pena, a juíza considerou negativamente os maus antecedentes do réu, que possui uma condenação anterior por estelionato no Mato Grosso do Sul.

  • Pena Definitiva: 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 15 dias-multa.
  • Regime Inicial: Aberto.
  • Substituição da Pena: O benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negado devido às circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes criminais).

Marco Antônio poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais e a comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado.

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