sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça de Jales condena empresário por ameaças à testemunhas

A juíza substituta da Vara Federal de Jales, Lorena de Souza Costa, condenou um empresário de Santa Fé do Sul à pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto,…

A juíza substituta da Vara Federal de Jales, Lorena de Souza Costa, condenou um empresário de Santa Fé do Sul à pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto, por ameaças a duas possíveis testemunhas de uma ação trabalhista proposta contra ele. O empresário N.S.L.J foi denunciado pelo Ministério Público Federal de Jales, como incurso no crime do artigo 344 do Código Penal, que pune o uso de violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio.
Segundo consta do processo, o empresário teria comparecido à residência de uma das vítimas, onde também se encontrava a segunda vítima, sob o pretexto de orientá-los a não testemunharem em uma ação trabalhista proposta por uma de suas ex-funcionárias. Avisado pelas duas prováveis testemunhas – dois funcionários de sua empresa – de que elas não somente estavam dispostas a testemunhar, caso fossem convocadas pela justiça, como também diriam toda a verdade ao juiz, o empresário teria passado a ameaça-las de demissão. Momentos depois das ameaças, os dois funcionários foram chamados à empresa em que trabalhavam e sumariamente demitidos.
De acordo com a magistrada, as provas colhidas no inquérito policial acabaram sendo corroboradas em juízo, o que teria comprovado a conduta criminosa do acusado. Ela destacou, ainda, que “não pode ser considerada mera coincidência o fato das duas vítimas terem sido demitidas de seus empregos cerca de dois meses antes de prestarem seus depoimentos como testemunhas arroladas em ações propostas contra o acusado”. O empresário poderá recorrer em liberdade.

Jornal A Tribuna

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