sexta, 22 de novembro de 2024
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Justiça de Jales condena Elektro por falta de energia em cirurgia

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antonio de Lima, julgou procedente uma ação de indenização por danos morais, movida por um dentista local contra a…

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antonio de Lima, julgou procedente uma ação de indenização por danos morais, movida por um dentista local contra a Elektro S.A.

A sentença, desta sexta-feira, 08, condena a Elektro a pagar indenização no valor de R$ 15 mil.

De acordo com a ação, o dentista realizava um procedimento cirúrgico de implante dentário, quando o serviço teve que ser interrompido abruptamente pela falta de energia elétrica, a qual só foi restabelecida depois de uma hora.

A Elektro ainda argumentou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica foi provocada pela presença de pássaros na fiação, o que teria causado um curto circuito. A empresa alegou, também, que tomou rápidas providências para reparar a falha no fornecimento.

Para o juiz, no entanto, a presença de pássaros na fiação é fato perfeitamente comum e previsível, de forma que não pode servir de justificativa para a falha na prestação dos serviços.

“No caso de serviços essenciais, como é o caso da energia elétrica, não basta que o conserto seja rápido. O que se exige é que o serviço seja contínuo, sem interrupções, principalmente quando o serviço essencial de energia elétrica sirva outro serviço também essencial, no caso o da saúde”, ponderou o magistrado.

O juiz ressaltou, ainda, que “não só o atendimento em si foi prejudicado, mas também o próprio paciente foi posto em risco, pela inutilização momentânea de inúmeros equipamentos essenciais”.
Em sua sentença, ele pondera que situações semelhantes – de falha no fornecimento de energia – vem acontecendo reiteradamente em nossa comunidade e conclui afirmando que “os danos morais devem servir não só para compensar a vítima, mas também para punir o ofensor, a fim de que situações análogas não se repitam”.
A Elektro poderá recorrer à segunda instância, no caso o Colégio Recursal.

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