domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça de Jales condena comerciante por tentativas de golpes

A Justiça Federal em Jales, no interior de São Paulo, condenou um comerciante do município de Auriflama que tentou utilizar o cheque especial em três instituições financeiras a partir da…

A Justiça Federal em Jales, no interior de São Paulo, condenou um comerciante do município de Auriflama que tentou utilizar o cheque especial em três instituições financeiras a partir da abertura de contas correntes com uso de documentos falsos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que havia denunciado o réu pelo crime de estelionato tentado. Ele foi sentenciado a um ano e oito dias de prisão, pena substituída pela prestação de serviços comunitários e o pagamento de sete salários mínimos.
Ao longo do mês de outubro de 2014, o comerciante apresentou documento de identidade e comprovantes de renda e de residência falsos para a abertura das contas. Conforme ele mesmo admitiu quando interrogado, o objetivo era o saque de R$ 10 mil referentes ao limite de cheque especial. O homem conseguiu viabilizar a conta corrente na agência da Caixa Econômica Federal de Auriflama, mas foi descoberto quando tentou aplicar o golpe nas unidades do Bradesco e do Banco do Brasil. Ao desconfiar da documentação, funcionários acionaram a polícia, que flagrou o acusado no interior de uma das agências. Conduzido à delegacia, ele confessou o crime.
Segundo o réu, os documentos foram comprados no centro de São Paulo. A quantia seria utilizada para a compra de produtos que o permitissem recomeçar a trabalhar, pois, devido a dificuldades financeiras, essa seria a única forma encontrada de angariar recursos.
O réu poderá recorrer da sentença. O número processual é 0001172-25.2014.4.03.6124. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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