domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça de Fernandópolis trava mais de 100 pedidos por gratuidade

A Justiça de Fernandópolis está depurando com primazia as pessoas que queiram demandar ações principalmente de evicção ou vicio redibitório,indenização por dano moral e de responsabilidade do fornecedor sem pagar…

A Justiça de Fernandópolis está depurando com primazia as pessoas que queiram demandar ações principalmente de evicção ou vicio redibitório,indenização por dano moral e de responsabilidade do fornecedor sem pagar custas do processo.

Nos últimos dois meses, mais de 100 pedidos foram protocolados ao Forum da Comarca pelos litigantes. Para o juiz da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Fabiano da Silva Moreno, é notório que está ocorrendo abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.

“Logo, pode – e deve o juiz, ao promover o regular andamento do processo coartar abusos ou a equivocada interpretação da norma legal. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza exatamente para coibir eventual abuso.”, disse.

Pela legislação brasileira, dispõe o art. 4º da Lei 1060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elidida por prova em contrário.

Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.. Nesse passo, fim de avaliar o estado de miserabilidade a Justiça de Fernandópolis começou a rogar as últimas declarações do imposto de renda perante a RFB- Receita Federal do Brasil, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento das pretensões.

EthosOnline

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