Decisão da Justiça de Fernandópolis acolheu o pedido do Banco BVA S.A. contra a União para declarar a preferência do banco caso os bens sejam levados a leilão ou arrematados.
O banco sofre processo de liquidação pelo Banco Central.
O BVA ingressou com embargos de terceiros (modalidade de recurso)em face da União, alegando que em decorrência de contrato de financiamento formulado entre o embargante e Silvio Manoel Lapa, na modalidade cédula de crédito bancário, com o objetivo de obter recursos para fomentar atividades comerciais. Alega ainda, que em decorrência do CCB.
Silvio alienou fiduciariamente ao Banco os imóveis objeto das matrículas n. 102.995 (4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) e 31.290, 31.291, 58.173 e 179.968 (1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo).
O valor da causa é de R$3.600.000,00. Para a Justiça, o banco tem a preferência sobre os imóveis até o limite gravado
O banco também conseguiu o desbloqueio da garantia fiduciária. Os valores das duas cédulas de crédito em que alienados fiduciariamente com os imóveis são de R$ 9.500.000,00 R$ 4.950.000,00