sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça de Fernandópolis condena três por emitir duplicatas fraudulentas

Com base no relatório do Ministério Público, o juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Buffolin, codenou João Carlos Granados, Devanir Pérsio e Edgar Ivo Martin Junior por…

Com base no relatório do Ministério Público, o juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Buffolin, codenou João Carlos Granados, Devanir Pérsio e Edgar Ivo Martin Junior por emitir sete duplicatas fraudulentas contra a loja Jeder Rissato ME.

De acordo com a Justiça, a emissão não continha amparo em venda efetiva de produtos para a vítima Jeder Cássio Rissato ME, aproveitando-se da ciência de dados deste, em razão de negócio anteriormente firmado pelo representante legal das empresa SYSTO, pertencente a João, Carlos

Os réus tornaram-se revéis, uma vez que mudaram de endereço sem comunicar o juízo. Para a Justiça a nulidade é equivocada, denotando desconhecimento sobre a forma de emissão de duplicatas,” o que ordinariamente se faz sem qualquer lançamento de rubrica ou assinatura.A duplicata é a segunda via da fatura, que, por sua vez, pode ser documento emitido por meio mecânico, impresso, em formulário padronizado segundo a lei de regência.”Só por esses documentos se pode notar que, enquanto a vítima nega a compra e venda mercantil, os réus apresentaram documento indicando venda de R$ 19.401,00, com local de entrega diverso do estabelecimento comercial da vítima.E mais, o local de entrega da grande quantidade de produto supostamente adquirido é o endereço do réu

João, como todos confessaram e como apurado pela Polícia Civil.O documento é modelo de pedido de fornecimento de mercadoria, do qual o réu João se valia, enquanto representante da empresa SYSCO, para formalizar a aceitação da oferta de produtos, ou seja, formalizar contrato de compra e venda mercantil”, escreveu o magistrado..A cópia da escrituração contábil da empresa, cuja obrigatoriedade está prevista no artigo 19 da Lei de Duplicatas. Com a emissão das duplicas, gerou uma condenação de por estelionato (sete vezes) para condená-los cinco anos de reclusão e 25 dias-multa de 1/20 (um vinte avos) do salário mínimo para cada dia, devendo a privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente, em regime prisional semi-aberto. Mesmo com a condenação, o magistrado reconheceu o direito de os réu de permanecerem em liberdade até o trânsito em julgado ou confirmação da condenação em segundo grau

DO Ethos Online

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