segunda, 16 de junho de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça de Fernandópolis condena réus por furto qualificado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, proferiu sentença condenando os réus N. P. de L. e P. P. de S. pelo crime de furto qualificado. A decisão, referente ao processo digital nº 1500247-87.2021.8.26.0189, foi registrada eletronicamente e publicada em audiência.

De acordo com o relatório do processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou N. P. de L. e P. P. de S. como incursos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, por duas vezes. A denúncia foi recebida em 3 de maio de 2024.

Eles foram submetidos as penas de 4 (quatro) anos e 1 (um)mês de reclusão e 34 (trinta e quatro) dias-multa e 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, respectivamente, cujo valor diário da multa penal determino em1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado; por fim, indenizar, nos termos do art. 387, IV, do CPP, a parte ofendida P. L. de S. e L. R. P., respectivamente, considerando os prejuízos materiais sofridos (cf. item específico), no valor mínimo de R$ 780,00(setecentos e oitenta reais) e R$ 300,00 (trezentos reais).

A denúncia foi recebida em 3 de maio de 2024, a vítima que é proprietária de uma Chácara, localizada no Condomínio Copacabana, na Zona Rural deste município e no dia 06/09/2020, indivíduos desconhecidos, após soltar parte do alambrado que cerca o terreno e quebrar uma das portas do banheiro da casa, subtraíram vários objetos de dentro da residência, sendo estes: Uma caixa de som amplificada, com CD Automotivo Pioneer, no valor aproximado de R$400,00, um forno microondas da marca Brastemp de cor branca, no valor de R$400,00, um liquidificador de cor branca, no valor de R$100,00, um botijão de gás de cozinha, no valor deR$130,00, uma tuppeware original grande de cor vinho, no valor de R$300,00, um jogo de xícaras colorido, com suporte de metal, no valor de R$70,00, 03 panelas grandes de alúminio, no valor de R$50,00 cada uma, totalizando R$150,00; uma garrafa térmica para café de cor amarela, no valor de R$40,00, dentre outros objetos que não se recorda. Nesta data, dia 01/03/2021, a declarante compareceu nesta Delegacia Especializada, e após lhe ser apresentados os objetos apreendidos na residência de um dos investigados pelo furto, RECONHECEU com absoluta certeza, como sendo os objetos de sua propriedade, furtados da residência da referida Chácara, sendo estes: 01 garrafa térmica de cor amarela, marca Unitermi, informado pela declarante no dia do registro do RDO como sendo da marca Invicta, porém, reconheceu com certeza, inclusive, a referida garrafa tem em seu interior, na parte de baixo, um papel alumínio que foi colocado pelo marido da declarante; 01 tupperware grande, de cor vinho; 01 Jogo de 06 xicaras coloridas, com suporte de metal; 01 concha e 01 colher, ambas de alumínio, no valor de R$15,00 cada uma;02 copos de chopp, com valor de R$20,00 cada um e 01 Forno Microondas, da marca Brastemp, informado pela declarante no dia do registro do RDO como sendo da marca Electrolux, mas reconheceu como sendo de sua propriedade, inclusive, indicou que o fio de energia possui uma emenda, feita pelo seu esposo, totalizando um prejuízo aproximado de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) referente aos objetos recuperados, e os objetos não recuperados, somam um valor de R$780,00. O valor dos objetos furtados avaliados pela declarante, recuperados e não recuperados, totalizam R$1.660,00 (Um Mil seiscentos e sessenta reais) aproximadamente mais o valor do conserto da porta, que a declarante ainda não sabe informar, visto que não efetuou o reparo.” Em Juízo, confirmou as suas declarações extrajudiciais.

A sentença determina uma série de procedimentos pós-condenação. Entre eles, está a comunicação direta ao Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos dos condenados, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Além disso, a parte ofendida deverá ser comunicada sobre os atos processuais relativos aos réus, recebendo uma cópia da sentença.

A defesa dativa nomeada no caso terá direito à expedição de certidão de honorários advocatícios, no valor máximo da tabela do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública de São Paulo.

Em relação à fase recursal, a sentença prevê que, caso haja interposição de apelação, será certificada a tempestividade do recurso e aguardada a posição da parte contrária. Após esses trâmites, os autos serão conclusos para deliberação final.

As partes foram intimadas em audiência. Oportunamente, os autos do processo serão arquivados.

Notícias relacionadas