sábado, 21 de junho de 2025
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Justiça de Fernandópolis condena quarteto por tráfico de drogas; principal réu pega mais de 10 anos em regime fechado

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis proferiu sentença em um processo por tráfico de drogas e posse ilegal de arma, condenando quatro réus. A decisão, assinada pelo Juiz Dr. Ricardo Barea Borges e liberada nos autos em 9 de junho de 2025, impôs a maior pena a Wellington Silencio Borges, que recebeu mais de 10 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com a sentença, o fato ocorreu no dia 12 de outubro de 2024, por volta das 16hs00, nos locais abaixo indicados deste Município e Comarca de Fernandópolis, os acusados, agindo em concurso entre si, com unidade de propósitos e identidade de desígnios, sempre visando a entrega a consumo de terceiros e sem autorização legal ou regulamentar, 1. Em via pública, na Rua Manoel Leite, Cohab Bernardo Pessuto, nas imediações de entidades beneficentes e locais de trabalho coletivo, transportavam e traziam consigo, para fins de tráfico, uma porção de maconha com massa total liquida de 0,96 gramas, 2. Na residência situada na Rua Joaquim Gonçalves Resende, Cohab Bernardo Pessuto, nas imediações de locais de trabalho coletivo, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, uma porção de cocaína com massa total liquida de 1,04 gramas, 3. Na residência situada na Rua Silvio Mioto, Jardim Eldorado, nas imediações de estabelecimento de ensino, guardavam e tinham em depósito três pedras de cocaína com massa total liquida de 24,95 gramas, substâncias entorpecentes que causam dependências físicas e psíquicas, consoante o auto de exibição e apreensão

Conforme a sentença (processo nº 1501382-32.2024.8.26.0189), Wellington Silencio Borges foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) e posse ilegal de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento). Sua pena total foi fixada em 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 1 ano e 4 meses de detenção em regime semiaberto e 1033 dias-multa. Ele deverá permanecer preso durante eventual fase de recurso.

Os demais réus – Mayara Rizzato Gracia, Maiara Falavina de Oliveira e Maicon Rogério da Silva – também foram condenados por tráfico de drogas, porém com a aplicação da causa de diminuição de pena (conhecido como tráfico privilegiado). Mayara recebeu 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão; Maiara, 2 anos, 3 meses e 6 dias; e Maicon, 3 anos e 6 meses. Para estes, as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (no valor de dois salários mínimos cada). Os três responderão ao processo em liberdade.

Importante destacar que, embora acusados, todos os quatro réus foram absolvidos do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).

Aumento de Pena por Proximidade de Locais Sensíveis

Um dos pontos centrais da decisão judicial foi a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), que se refere ao tráfico praticado nas imediações de locais como estabelecimentos prisionais, hospitais ou escolas. O juiz esclareceu que, embora os réus tenham sido inicialmente detidos na Rua Manoel Leite (numeral 163), um local de “rápida passagem”, os documentos do processo indicaram que as drogas eram efetivamente mantidas em depósitos próximos a esses locais sensíveis.

A sentença reforça que a razão do aumento não é a intenção de atingir um público específico, mas sim o “simples perigo” de que frequentadores desses espaços comprem e consumam o entorpecente, sendo suficiente para a incidência do aumento distâncias de aproximadamente trezentos metros, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Bens Apreendidos e Regime de Cumprimento

Para Wellington, a quantidade da pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis levaram ao estabelecimento do regime inicial fechado para a reclusão e semiaberto para a detenção.

Quanto aos bens apreendidos, a Justiça declarou o perdimento de todos os valores em dinheiro e celulares apreendidos com os réus. O juízo determinou a destruição dos aparelhos e demais objetos sem valor econômico após o trânsito em julgado da sentença condenatória, com o dinheiro sendo destinado ao FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas). No entanto, o veículo apreendido no processo não teve seu perdimento decretado, sendo determinada sua restituição à pessoa que consta como proprietária no documento, por não haver provas de que o carro foi efetivamente utilizado no tráfico.

Os réus condenados deverão arcar com as custas processuais, sendo deferida a gratuidade da justiça para aqueles representados por defensor nomeado. Após o trânsito em julgado, serão tomadas as providências como a suspensão dos direitos políticos dos condenados e a expedição de guia de execução definitiva.

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