sexta, 10 de abril de 2026

Justiça de Fernandópolis condena operadora de saúde por demora em autorizar exame urgente

Uma operadora de planos de saúde foi condenada pela Justiça de Fernandópolis a indenizar uma paciente após a demora excessiva para liberar uma tomografia solicitada em caráter de urgência. A decisão foi proferida pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, que estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 900 pelos danos materiais, valor correspondente ao que a usuária precisou desembolsar para realizar o procedimento por conta própria. Além das indenizações, a empresa foi multada em quase 10% do valor da causa por má-fé durante o processo.

O caso teve início quando a mulher procurou atendimento médico apresentando fortes dores abdominais causadas por uma crise renal. Diante do quadro clínico, os médicos solicitaram a realização imediata de uma tomografia computadorizada para diagnóstico. Como a empresa não autorizou o exame no momento da solicitação, a paciente efetuou o pagamento do próprio bolso para não interromper o tratamento. A autorização oficial da operadora só foi emitida dois dias após o episódio, o que a Justiça considerou um descumprimento dos deveres contratuais e legais.

Em sua sentença, o magistrado ressaltou que é abusiva a tentativa das operadoras de negar cobertura em situações de emergência sob a justificativa de prazos de carência longos. O juiz explicou que, de acordo com a legislação federal que rege os planos de saúde, o período de espera para atendimentos urgentes é de apenas 24 horas. No entendimento do tribunal, o fato de a paciente ter buscado ajuda e pago pelo exame por volta das 5h da manhã já demonstrava a necessidade imediata do procedimento, configurando o sofrimento intenso que caracteriza a urgência médica.

A decisão reforça que é dever das empresas de saúde arcar com os custos de procedimentos essenciais quando há risco ou dor extrema, independentemente de burocracias internas. Ao aplicar a multa por litigância de má-fé, o juiz sinalizou que a conduta da operadora durante a tramitação da ação também foi inadequada. Com a sentença, a paciente garante o direito de ser reembolsada pelo gasto inesperado, além de receber uma compensação pelo transtorno e pela insegurança causados pela negativa inicial de cobertura.

Notícias relacionadas