quinta, 5 de fevereiro de 2026

Justiça de Fernandópolis condena mulher por furto e substitui prisão por prestação pecuniária

Em sentença proferida nesta quarta-feira (21), o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Isabela do Prado pelo crime de furto simples. A decisão…

Em sentença proferida nesta quarta-feira (21), o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Isabela do Prado pelo crime de furto simples. A decisão fundamentou-se no artigo 155 do Código Penal, aplicando uma pena que privilegia a reparação à vítima em detrimento do cárcere.

A ré foi condenada à pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. No entanto, por preencher os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de dois salários mínimos destinados à parte ofendida, identificada no processo pelas iniciais P. O.

Uma investigação detalhada da Polícia Civil culminou na condenação de Isabela do Prado pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis. A ré foi sentenciada por subtrair diversos bens de uma garagem utilizada como depósito e comercializá-los em redes sociais, enganando compradores de boa-fé.

O caso foi desvendado após o marido da proprietária do imóvel notar uma bicicleta furtada à venda em uma loja desativada da cidade.

O Crime: Facilidade de Acesso e Vendas Online

De acordo com os autos, a vítima, K. D. J. D. B., locava uma residência para a mãe da acusada. O imóvel possuía uma porta interna que dava acesso direto a uma garagem vizinha, onde a proprietária armazenava bens em desuso. Aproveitando-se dessa facilidade de acesso e sem realizar arrombamentos, Isabela subtraiu um verdadeiro “estoque” de itens domésticos.

Entre os objetos furtados e posteriormente anunciados no Facebook e WhatsApp estavam:

  • Duas bicicletas Mountain Bike (marcas KSW e Absolute);
  • 16 cadeiras (metal e madeira) e cadeiras de escritório;
  • Um bebedouro de inox, botijões de gás, escada de alumínio e caixa térmica;
  • Cerca de 80 metros de cabos flexíveis e um ar-condicionado Samsung de 18.000 BTUs.

A Investigação e a Rota do Crime

A materialidade do crime foi comprovada por um robusto conjunto de provas, incluindo o boletim de ocorrência, autos de apreensão e o relatório de investigação policial. O esquema começou a ruir quando W. C. D. B., marido da vítima, reconheceu uma das bicicletas na Avenida Paulo Saravalli.

Fundamentação teórica e ética

A sentença destaca-se pelo rigor teórico e por citações filosóficas. O magistrado utilizou o pensamento do professor Mário Sérgio Cortella para definir o ato ilícito, citando que “furtar é um atalho em relação a ter que trabalhar para obter o mesmo recurso”.

Além disso, a decisão reafirma a Teoria da Amotio, consolidada pelos tribunais superiores, que determina que o crime de furto se consuma no momento em que o objeto é deslocado, mesmo que por breve tempo e ainda que haja perseguição imediata, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica do bem.

Direito de recorrer em liberdade

Na análise da custódia, o juiz considerou desnecessária a manutenção da prisão preventiva domiciliar da ré. Isabela do Prado poderá apelar da decisão em liberdade, uma vez que o regime inicial fixado foi o aberto e a pena de prisão foi substituída por pagamento pecuniário.

A “Misericórdia que Pune”

Em um trecho reflexivo, o magistrado citou as palavras do ex-ministro do STF, Cezar Peluso, ao evocar a lição de Santo Agostinho sobre a “misericórdia que pune”. Segundo a sentença, a condenação não advém de sentimentos negativos, mas do respeito à lei como salvaguarda da sociedade e de um chamado ético para que o condenado se reconcilie com a coletividade após o cumprimento da pena.

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