quinta, 28 de agosto de 2025
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Justiça de Fernandópolis condena motorista por acidente de trânsito

A Justiça de Fernandópolis condenou Matheus de Souza Pereira a pagar uma indenização de R$ 4.700,00 por danos materiais a uma motociclista, A. M. G., que sofreu um acidente de trânsito causado por ele. A decisão é da 2ª Vara Cível da cidade.

O acidente ocorreu quando Matheus desrespeitou uma placa de “pare” e colidiu com a moto Honda/Biz de Adriana. A vítima alegou ter sofrido prejuízos significativos, incluindo danos materiais, danos morais e lucros cessantes, já que sofreu uma fratura no punho e alegou ter sua capacidade de trabalho reduzida.

O réu não se defendeu no processo, mas o juiz destacou que a revelia (falta de defesa) não significa que todas as acusações da vítima sejam automaticamente aceitas como verdadeiras. A condenação se baseou principalmente no Boletim de Ocorrência, onde o próprio motorista admitiu que desrespeitou a sinalização.

Dano moral e lucros cessantes negados

Embora tenha reconhecido a culpa do motorista pelos danos materiais, o juiz Heitor Katsumi Miura negou os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes.

No caso dos lucros cessantes, o juiz considerou que Adriana não apresentou provas suficientes de que sua capacidade de trabalho foi permanentemente reduzida. O laudo médico que ela apresentou era inconclusivo, e o fato de ela ter recebido auxílio-doença temporário também não comprovou a perda de renda a longo prazo.

Em relação aos danos morais, o juiz entendeu que, apesar dos aborrecimentos e transtornos causados pelo acidente, não houve um “abalo psíquico de maior gravidade ou violação a direitos da personalidade” que justificasse a indenização. O magistrado ressaltou que a condenação por dano moral exige a comprovação de uma lesão grave, o que não ficou evidenciado.

Com a decisão, o réu foi condenado a pagar apenas os R$ 4.700,00 referentes ao conserto da motocicleta. O valor será corrigido monetariamente desde a data do acidente, além de juros a partir da citação. O motorista também terá que pagar as custas do processo e os honorários do advogado da vítima.

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