

A empresa Maisparque do Lago Fernandópolis 147 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda foi condenada pela Justiça a rescindir três contratos de compra e venda de lotes e a devolver 80% dos valores pagos por um casal de compradores. A decisão, assinada na última sexta-feira (13) pelo juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, declarou como abusiva uma cláusula contratual que previa a retenção de um percentual sobre o valor total dos imóveis, e não sobre as quantias efetivamente desembolsadas pelos clientes.

O processo, de número 1001444-95.2025.8.26.0189, foi iniciado pelo casal E. C. de L. e M. C. A. de L. que havia adquirido três lotes no loteamento “Mais Parque do Lago – Etapa 2” em agosto de 2022. Ao decidirem pela rescisão, os autores buscaram a devolução de parte do montante pago, que totalizava R$ 93.477,59.
A empresa não se opôs à rescisão, mas pleiteou a aplicação de uma cláusula penal que previa o desconto de 10% sobre o valor atualizado do contrato, o que resultaria em uma retenção desproporcional para os compradores.
Cláusula Abusiva Anulada
O ponto central da condenação foi a análise da cláusula 2.4 do contrato. O juiz Heitor Katsumi Miura considerou a prática ilegal, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a sentença, “é de se reconhecer abusividade da retenção de porcentagem sobre o valor total do contrato e não sobre os valores efetivamente pagos, pois onera excessivamente o consumidor”.
O magistrado classificou a cláusula como nula, pois estabelece uma obrigação “iníqua, abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada” e que, se aplicada, levaria ao “enriquecimento ilícito do vendedor, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico”.
Os Termos da Condenação
Com a anulação da cláusula, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que a Maisparque do Lago:
- Declare a Rescisão dos Contratos: Os três compromissos de compra e venda foram oficialmente rescindidos a partir de 21 de março de 2025.
- Restitua 80% dos Valores Pagos: A empresa foi condenada a devolver, em parcela única, 80% de tudo o que foi pago pelos autores, incluindo o sinal/arras. A retenção de 20% foi considerada razoável para cobrir despesas administrativas e de venda.
- Abata o Depósito Judicial: A loteadora já havia depositado em juízo o valor de R$ 63.069,85, que será abatido do montante total a ser restituído.
- Sem Taxa de Fruição: Foi negado o pedido da empresa para cobrar uma “taxa de fruição” (uma espécie de aluguel pelo tempo de posse), pois os imóveis eram lotes de terreno sem nenhuma construção.
Os compradores, por sua vez, ficaram responsáveis por eventuais débitos de IPTU ou taxas condominiais vencidas até a data da rescisão. A decisão reafirma o direito do consumidor de desistir da compra de um imóvel, mesmo inadimplente, e de reaver as quantias pagas de forma justa, protegendo-o contra penalidades contratuais desproporcionais.
