

A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou, nesta quarta-feira (21), o réu Hugo Henrique de Freitas Monteiro pelo furto de um veículo Fiat Uno, ocorrido no Jardim Paulista. A decisão, proferida pelo juiz Dr. Ricardo Barea Borges, fixou a pena em 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenização à vítima.

O crime aconteceu na madrugada de 14 de janeiro de 2022. Segundo os autos, o réu estava na casa de sua mãe, onde a vítima também pernoitava. Hugo aproveitou o momento de repouso dos moradores para subtrair as chaves e o veículo, um Fiat Uno verde ano 1989.
Fuga e Acidente
Durante a madrugada, o acusado foi avistado por uma viatura da Polícia Militar. Ao receber ordem de parada, Hugo empreendeu fuga em alta velocidade, perdendo o controle do automóvel e provocando um acidente. Após a colisão, ele abandonou o carro e fugiu a pé, sendo identificado posteriormente pelos policiais.
Em juízo, a defesa tentou emplacar a tese de “furto de uso”, alegando que o réu pretendia devolver o carro antes que o dono acordasse. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, ressaltando que o bem não foi restituído intacto — pelo contrário, a vítima sofreu perda total do veículo e ainda herdou 11 multas de trânsito geradas pelo infrator.
A Sentença
O juiz aplicou a causa de aumento de pena pelo crime ter sido praticado durante o repouso noturno, período em que a vigilância da vítima e de terceiros é reduzida.
“Não se cogita do reconhecimento do furto de uso, já que o bem não foi restituído à vítima no mesmo local e circunstâncias”, pontuou o magistrado na sentença.
Principais pontos da condenação:
- Pena: 01 ano e 04 meses de reclusão (substituída por restritivas de direitos).
- Indenização: Fixado valor mínimo de R$ 5.000,00 para reparar o prejuízo da vítima.
- Substituição: O réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária (autorizado o parcelamento em 19 vezes de R$ 200,00).
- Regime: Semiaberto (devido à reincidência do réu).
Como Hugo respondeu ao processo em liberdade e o juiz entendeu que não há requisitos para a prisão cautelar imediata, ele poderá apelar da decisão fora da prisão.









