

A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou o réu Adílio Andrade de Brito pelo crime de estelionato, após ele aplicar um golpe em um proprietário de loja no bairro Coester. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Ricardo Barea Borges nesta quarta-feira (21), fixou a pena em 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024. Segundo os autos, o réu, que já era cliente da loja da vítima, ouviu uma conversa sobre uma construção que o comerciante estava realizando. Valendo-se de astúcia, Adílio afirmou que possuía materiais (tijolos e cimento) já pagos em outra loja e que poderia revendê-los por um preço atrativo, simulando inclusive uma ligação telefônica para confirmar a entrega.
O Golpe e a Condenação
A vítima, acreditando na boa-fé do cliente, realizou um pagamento via Pix no valor de R$ 600,00. No entanto, os materiais nunca foram entregues. Ao procurar a loja mencionada pelo réu, o comerciante descobriu que a história era falsa. Adílio ainda bloqueou a vítima nos aplicativos de mensagens para evitar cobranças.
Em sua defesa, o réu alegou que o material estava em sua chácara e que a vítima é quem não teria ido buscar. Contudo, o magistrado considerou a versão “nitidamente isolada”, destacando que o réu possui um histórico de condenações por crimes semelhantes, utilizando o mesmo modus operandi.
Detalhes da Sentença
O juiz afastou a tese de “valor irrisório” levantada pela defesa, pontuando que o prejuízo de R$ 600,00 (quase metade de um salário mínimo) é relevante, especialmente diante da conduta criminosa habitual do acusado.
- Pena Definitiva: 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão.
- Regime Inicial: Fechado, devido aos maus antecedentes e à multirreincidência do réu.
- Indenização: O réu foi condenado a ressarcir o valor de R$ 600,00 à vítima como reparação mínima por danos materiais.
- Direito de Recurso: O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, caso não esteja preso por outro processo.
O magistrado negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (como prestação de serviços), uma vez que o réu é reincidente específico em crimes dolosos e apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.









