terça, 7 de julho de 2026

Justiça de Fernandópolis condena dupla por série de furtos a comércios e desacato a policiais

O magistrado Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, julgou procedente a ação penal para condenar Luanda Danda Dias Goveia e Rodrigo Rodrigues Torres por uma série de furtos qualificados em continuidade delitiva. O réu Rodrigo também foi condenado pelo crime de desacato contra autoridades policiais.

Os crimes ocorreram em dezembro de 2025, na região central e no bairro Coester. Rodrigo invadiu uma loja e, após distrair o proprietário J. M. da S. de O., subtraiu um perfume avaliado em R$ 300. Em seguida, a dupla agiu em concurso no estabelecimento Zacas Bar, de propriedade de N. A. C., de onde retiraram três potes de pimenta.

Ainda na mesma data, os réus foram ao comércio Serv Festas Casa das Bebidas e Espetaria, de onde subtraíram uma garrafa de uísque pertencente a J. L. G. G. F., enquanto Luanda simulava usar o banheiro. Acionada por câmeras, a Polícia Militar interceptou os acusados nas proximidades em posse de todas as mercadorias.

Na delegacia de polícia, Rodrigo demonstrou agressividade extrema e proferiu xingamentos pejorativos e ofensas contra os agentes públicos em serviço. A materialidade e a autoria foram comprovadas por boletins, imagens e relatos das testemunhas, rejeitando-se as teses defensivas de insuficiência de provas e o princípio da insignificância.

Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base de Rodrigo acima do mínimo legal em razão de seus múltiplos antecedentes criminais e de sua multirreincidência específica em crimes patrimoniais. A fundamentação jurídica destacou que a conduta violou a paz pública e a tranquilidade comunitária das vítimas, inviabilizando regimes mais brandos.

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