quinta, 12 de junho de 2025
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Justiça de Fernandópolis arquiva inquérito policial contra aposentado acusado de furto

Paulo Tomaz de Souza “Pauleta” foi imobilizado na calçada da praça da matriz até a chegada da PM

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis determinou o arquivamento de um inquérito policial que investigava um aposentado por suposto crime de furto. A decisão, proferida em 6 de junho de 2025, acolhe o pedido feito pelo Ministério Público.

O inquérito, de número 1501654-26.2024.8.26.0189, apurava um contexto fático previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, referente a furto. A parte investigada era Paulo Tomaz de Souza, aposentado de 78 anos, residente no Jardim Santa Helena, em Fernandópolis.

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A decisão de arquivamento foi tomada pelo Juiz de Direito Dr. Eduardo Luiz de Abreu Costa, após a manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do caso. O magistrado acompanhou a promotoria de Justiça, adotando a manifestação como fundamento de sua decisão, uma técnica permitida e já consolidada em tribunais superiores.

O CASO

O aposentado Paulo Tomaz de Souza, popularmente conhecido em Fernandópolis como “Pauleta”, funcionário aposentado do Banco do Brasil e ex-jogador do Fefecê, foi acusado, em 23 de outubro de 2024, de furtar um celular enquanto estava no caixa de uma padaria no centro da cidade.

Ao comprar um maço de cigarro, acabou pegando equivocadamente um aparelho de celular que estava sobre o balcão do estabelecimento comercial, atravessou a rua e sentou em um banco na praça. Isso teria sido a motivação para ser acusado de furto e sendo derrubado e imobilizado no chão, de acordo com vídeos publicados nas redes sociais à época.

De acordo com o boletim de ocorrência, a dona da padaria sentiu falta do celular e ligou para o marido, que é capitão da Polícia Militar. Vendo as imagens do interior do caixa, percebeu que “Pauleta” pegou o celular. O idoso foi abordado ainda na praça, de frente à padaria, questionado sobre o celular e imobilizado no chão até a chegada da Polícia Militar.

A ação foi filmada por populares e gerou protesto e manifestação de apoio ao idoso, pessoa muito conhecida e querida por muitos no centro da cidade. Ele acabou sendo conduzido à Delegacia de Polícia algemado, segundo relato de familiares.

O fato ganhou muita repercussão nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, e o idoso ganhou apoio de amigos e empresários que querem uma retratação pública do responsável pela imobilização do idoso.

Um boletim de ocorrência foi registrado e o delegado determinou o pagamento de uma fiança no valor de R$ 1,4 mil. O advogado de defesa da vítima, Rafael de Paula Campos, impetrou com um Mandado de Segurança e conseguiu que o pagamento da fiança fosse anulado e o valor devolvido à família.

De acordo com o juiz, “não há como ignorar a “lamentável violência” sofrida pela parte autuada corroborada por exames médicos, fato que ainda será investigado em procedimento judicial. A decisão concede à parte autuada (Pauleta), “liberdade provisória incondicionada”. A decisão determina a restituição do valor de R$ 1.400,00, pago como fiança arbitrada pelo delegado que realizou a prisão em flagrante do idoso no dia dos fatos.

Um inquérito policial foi instaurado, testemunhas ouvidas e o caso encaminhado ao Ministério Público que solicitou o arquivamento de um inquérito policial que investigava um aposentado de 78 anos por um suposto crime de furto. A promotoria argumenta que não há indícios de dolo (intenção de furtar) na conduta do idoso, sugerindo que o ato foi resultado de problemas cognitivos e de memória, e que a prisão em flagrante foi precedida por uma abordagem violenta.

O caso em questão refere-se a um incidente ocorrido em 22 de outubro de 2024, no interior da Padaria Nova Bastilha. Conforme os autos, o investigado, Paulo Tomaz de Souza, adentrou o estabelecimento para comprar cigarros e, ao pagar, teria colocado a chave de seu veículo sobre o balcão. Ao finalizar a compra, ele recolheu um celular que estava no local, guardando-o no bolso, e sentou-se em um banco na praça em frente à padaria, um comportamento que, segundo testemunhos, era habitual para ele.

O celular, no entanto, pertencia à senhora Fabiana Leite Ozorio, que o havia deixado sobre o balcão. Ao notar o desaparecimento, ela e seu marido, o Capitão da Polícia Militar Ednei Ozorio, visualizaram imagens de segurança que identificaram Paulo.

Em um episódio que gerou controvérsia e foi filmado por testemunhas, o Capitão Ozorio, em trajes civis e sem identificação formal, abordou Paulo violentamente na praça, derrubando-o no chão e imobilizando-o com uma chave de braço. O celular da vítima foi encontrado no bolso esquerdo de Paulo, junto ao seu próprio aparelho. Posteriormente, a Polícia Militar foi acionada, e o aposentado foi conduzido algemado à delegacia, onde foi autuado em flagrante.

Diante do conjunto probatório, o Promotor de Justiça Thomas Oliver Lamster concluiu que não estão presentes os requisitos mínimos para o prosseguimento da persecução penal, especialmente pela ausência de “justa causa”, que exige a comprovação da tipicidade e, crucialmente, da intenção criminosa (dolo).

A Promotoria argumenta que, embora a imagem de Paulo colocando o celular no bolso possa parecer objetivamente típica, o elemento subjetivo do dolo não foi demonstrado de forma suficiente. A análise contextual da conduta – a ausência de qualquer comportamento furtivo, a idade avançada do investigado, relatos médicos e testemunhais apontando problemas cognitivos e de memória, além da possibilidade de confusão entre aparelhos semelhantes em local acessível – afasta a viabilidade da imputação.

O Ministério Público destaca ainda que o fato de Paulo Tomaz não ter tentado fugir do local e ter permanecido tranquilamente em um banco próximo é incompatível com a conduta de alguém que age com dolo. Ademais, foi relatado pela filha do investigado episódios de esquecimento e confusão mental, com documentos médicos confirmando limitações cognitivas e físicas compatíveis com o quadro.

Portanto, diante da ausência de tipicidade subjetiva e da dúvida fundada quanto à intenção do agente, a Promotoria de Justiça de Fernandópolis requereu o arquivamento do inquérito policial, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite a reabertura caso surjam novas provas. O investigado e a vítima serão notificados da decisão de arquivamento.

Depois da manifestação do MP, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa determinou o arquivamento do caso.

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