O juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível, em Fernandópolis, ampliou a multa para R$ 5 mil (por prazo de 30 dias), caso a Telefonica não estabeleça a ligação do telefone fixo, pertencente a uma funcionária pública federal.
A empresa, desassociada ou por despreparo administrativo, suspendeu a interrupção da linha, sem repassar informações à proprietária que há 30 anos, mantém o número residencial.
A ação de obrigação da fazer, com pedido de liminar. Nela, se pede o religamento da linha sob a vigência de desobediência judicial.
Há mais de três meses, o telefone foi desligado, o que está causando sérios problemas aos familiares da ex-funcionária pública.
Fonte:EthosOnline