

O juiz da Comarca de Estrela d’Oeste condenou Júlio César Hipólito dos Santos, de 20 anos, pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores. A sentença, proferida nesta segunda-feira (6), baseou-se em fatos ocorridos em maio de 2024, quando o réu, na companhia de dois adolescentes, subtraiu uma motocicleta Honda/CG 125 FAN utilizando uma “chave falsa” (objeto artesanal conhecido como garfo).

Em seu interrogatório, Júlio César tentou minimizar sua participação, alegando que apenas acompanhou os menores e que a iniciativa teria partido de um deles. No entanto, os depoimentos dos adolescentes e dos policiais militares foram convergentes em apontar o réu como o idealizador e principal responsável pela ocultação do veículo. O magistrado aplicou a teoria monista, reforçando que todos os que contribuem para o crime respondem pelo resultado, independentemente de quem executou cada tarefa.
A decisão afastou a tese de “furto de uso” apresentada pela defesa. Para a Justiça, o fato de a moto ter sido encontrada três dias depois, escondida em um matagal, com a placa removida e com avarias que geraram um prejuízo de R$ 3.770,00 à vítima, demonstra a intenção de subtração definitiva. Além disso, o pedido de “furto privilegiado” foi negado, pois o valor da moto (avaliada em R$ 5.632,00) excede significativamente o limite de um salário-mínimo adotado pela jurisprudência.
Pelo crime de corrupção de menores, o juiz destacou que se trata de um delito formal, bastando a participação do menor na prática ilícita com um adulto para a sua configuração. As penas foram fixadas da seguinte forma:
- Pena total: 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 11 dias-multa.
- Regime inicial: Aberto.
- Substituição: A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo à vítima.
- Indenização: O réu foi condenado a pagar R$ 3.770,00 à vítima pelos danos materiais causados ao veículo.
O réu, que é primário e possui bons antecedentes, poderá recorrer da sentença em liberdade.








