

A 1ª Vara de Estrela D’Oeste condenou João Vitor Thomaz Siqueira por uma série de furtos de baterias de caminhão ocorridos em Populina. A sentença, disponibilizada em 26 de fevereiro de 2026 pela magistrada Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, impôs pena de reclusão em regime aberto e prestação de serviços.

O Crime e a Participação de Adolescentes
Os delitos ocorreram em fevereiro de 2023, quando o réu, em concurso com outro adulto e dois adolescentes, subtraiu baterias de caminhões estacionados em via pública. Os equipamentos pertenciam às vítimas J.P.S. e A.P. O grupo utilizou ferramentas como chaves e alicates para desparafusar os itens durante a noite.
A condenação enfatizou o crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA). A Justiça reafirmou que este é um delito formal: basta a participação do menor na infração com um adulto para sua configuração. O argumento da defesa de que o adolescente teria idealizado o plano foi rejeitado pela magistrada.
Cálculo da Pena e Indeferimento de Benefício
A defesa pleiteou o reconhecimento do furto privilegiado, alegando o valor das baterias. Entretanto, o juiz negou o pedido, pois os bens (avaliados entre R$ 750 e R$ 1.000) superavam o parâmetro de “pequeno valor” da época. Além disso, a gravidade do envolvimento de menores pesou contra o benefício.
A pena final foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de 11 dias-multa. O magistrado aplicou a regra da continuidade delitiva para os furtos e o concurso formal com o crime do ECA. Por ser réu primário e sem antecedentes, João Vitor poderá iniciar o cumprimento da sanção em regime ABERTO.
Substituição da Pena e Reparação
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. O réu deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagar uma prestação pecuniária de um salário mínimo. O valor será destinado às vítimas, conforme sugestão aceita pelo Ministério Público.
Como os bens foram recuperados e restituídos às vítimas poucos dias após o crime, não foi fixado valor indenizatório adicional por danos materiais. O réu, que respondeu ao processo em liberdade após o descumprimento de um acordo anterior (ANPP), poderá recorrer da sentença sem ser preso.









