quarta, 25 de junho de 2025
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Justiça de Estrela d´Oeste condena Associação por filiação fraudulenta e descontos indevidos em aposentadoria

Decisão da Comarca de Estrela d’Oeste (SP) determina devolução em dobro de valores e indenização por danos morais, citando falhas graves em contrato digital e desrespeito a normas do INSS

Em uma decisão contundente proferida no último dia 12 de junho de 2025, a Justiça da Comarca de Estrela d’Oeste condenou uma associação a cessar cobranças, restituir em dobro valores descontados indevidamente e pagar uma indenização de R$ 4.000,00 por danos morais a uma aposentada. A sentença, assinada pela juíza Carolina Gonzales Azevedo Tassinari, da 1ª Vara, expõe uma série de irregularidades em um suposto contrato de filiação digital que servia de base para os descontos mensais identificados como “CONTRIB. AASAP” no benefício previdenciário da vítima.

O caso, registrado sob o processo nº 1000073-11.2025.8.26.0185, teve como ponto central a análise de um suposto contrato de associação apresentado pela empresa ré. No entanto, a magistrada desqualificou completamente o documento como prova de manifestação de vontade da autora.

As Provas Consideradas Inválidas

A juíza apontou múltiplas falhas no processo de contratação digital. A assinatura eletrônica, que teria sido desenhada pela aposentada em um dispositivo, foi considerada “extremamente distante” da assinatura presente em seus documentos pessoais. Além disso, a pasta digital acessada pelo juízo via QRCode não continha qualquer registro de biometria facial, uma das garantias de segurança para esse tipo de transação. Para agravar a situação, os endereços de IP (protocolo de internet) fornecidos pela empresa não apontavam para nenhuma localização válida, tornando impossível verificar a origem da contratação.

A decisão judicial também esclareceu um ponto técnico crucial: a diferença entre criptografia hash e assinatura digital. A juíza frisou que a tecnologia hash, utilizada no documento, “garante integridade, não necessariamente autenticidade”. Ou seja, ela apenas prova que o documento não foi alterado, mas não comprova quem o assinou ou se houve consentimento real da parte.

Violação de Normas e Desrespeito ao Consumidor

A sentença destacou a gravidade da situação, citando que o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, já estabeleceu regras mais rígidas para coibir abusos. A norma exige que a filiação de aposentados e pensionistas seja formalizada com “assinatura eletrônica avançada e biometria”, além da apresentação de documento com foto, requisitos que não foram cumpridos pela ré.

A juíza classificou a conduta da associação como uma violação clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por se tratar de uma pessoa “idosa e hipervulnerável”.

A Condenação Detalhada

Diante dos fatos, a Justiça julgou os pedidos da autora parcialmente procedentes, determinando:

  1. Declaração de Inexistência da Dívida: Foi declarada a inexistência de qualquer relação jurídica que autorize a associação a realizar os descontos “CONTRIB. AASAP”.
  2. Restituição em Dobro: A empresa foi condenada a devolver em dobro todos os valores descontados indevidamente. A decisão se baseia em um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que a devolução em dobro é cabível sempre que a cobrança for contrária à boa-fé objetiva, independentemente da intenção (má-fé) do fornecedor.
  3. Indenização por Danos Morais: A ré deverá pagar R$ 4.000,00 a título de danos morais. A juíza fundamentou a indenização não apenas pelo prejuízo financeiro, mas também pelo “desvio produtivo do consumidor” — teoria que reconhece o tempo útil que a vítima foi forçada a desperdiçar para tentar resolver um problema que não criou. “O tempo tem valor econômico porque é finito”, ressaltou a magistrada na sentença.

A associação ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.200,00. A decisão serve como um importante precedente e um alerta para práticas abusivas contra consumidores vulneráveis, reforçando a necessidade de processos de contratação transparentes e seguros.

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