

A juíza Dra. Helen Komatsu, da Vara Única da Comarca de Cardoso, condenou Paulo Renato Machado Souza pelo crime de estelionato, após o réu aplicar um golpe em Mira Estrela. A sentença, disponibilizada em 10 de março de 2026, confirmou que o acusado utilizou de meio fraudulento para lesar a vítima D. A. B.

O crime ocorreu na manhã de 27 de fevereiro de 2023, na Praça Cândido Brasil Estrela, quando o réu induziu a vítima ao erro ao pedir seu aparelho celular emprestado. Paulo Renato alegou que precisava fazer uma ligação para a mãe, mas aproveitou a oportunidade para fugir com o objeto avaliado em R$ 400,00.
Durante o processo, a defesa alegou que o aparelho teria sido devolvido e que o estado de embriaguez dos envolvidos prejudicava a memória dos fatos. Entretanto, testemunhas confirmaram que o acusado fingiu usar o telefone enquanto se afastava e depois correu para evitar que a vítima retomasse o bem.
A magistrada destacou que a conduta foi um ardil planejado para obter vantagem ilícita, afastando a possibilidade de desclassificação para crimes mais leves. A sentença enfatizou o dolo específico do estelionato, uma vez que o réu desapareceu da cidade logo após o ocorrido sem devolver o Samsung Galaxy A01.
A condenação definitiva foi fixada em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. Devido à reincidência e aos maus antecedentes do réu, a Justiça determinou que o início do cumprimento da pena seja obrigatoriamente em regime fechado, sem direito à substituição por penas alternativas.
Além da prisão, Paulo Renato foi condenado a ressarcir o valor de R$ 400,00 à vítima D. A. B., com as devidas correções monetárias e juros. O réu, que teve a gratuidade da justiça concedida, poderá recorrer da decisão em liberdade, já que não houve fundamentos para a prisão preventiva imediata.









