sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça da região obriga Estado a pagar mudança de sexo de rapaz

A Justiça de Jales concedeu ontem (11) liminar para determinar que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo forneça todos os meio materiais para que a parte-autora de uma ação…

A Justiça de Jales concedeu ontem (11) liminar para determinar que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo forneça todos os meio materiais para que a parte-autora de uma ação seja submetida à cirurgia de mudança de sexo (cirurgia de transgenitalização).

De acordo com a inicial, a pesssoa nasceu, geneticamente, sob o sexo masculino, no entanto, desde os sete anos de idade sentia que pertencia ao feminino.

Afirma que foi diagnosticada como portadora de desvio psicológico permanente de identidade sexual.

Também argumenta que procurou o Hospital de Base de São José do Rio Preto, que chegou a iniciar tratamento (social e psicológico), garantindo a realização da cirurgia de mudança de sexo, mas que, posteriormente, suspendeu a possibilidade da operação.
O magistrado ressaltou em sua decisão que laudos psicológicos e atestados psiquiátricos informam que a situação vivida pela parte tem causado sofrimentos mentais, com sintomas depressivos, razão pela qual foi recomentada a cirurgia.
“Situações constrangedoras vêm assomando à parte-requerente, no dia a dia, como, por exemplo, na exigência constante de apresentar documentos e justificar a identidade sexual. Ora, deferir a tutela antecipada servirá para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”, fundamentou. O juiz também determinou a alteração no registro civil para que passe a constar o nome feminino e se modifique o gênero.

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