A Justiça poderá devolver aos investigados da Operação Fratelli todos os objetos apreendidos, inclusive computadores, arquivos e milhares de documentos contábeis.
Em despacho de quatro páginas, o juiz Evandro Pelarin, do Fórum de Fernandópolis fixou 9 de setembro como data limite para a devolução dos bens sob argumento de que ainda não foi apresentada denúncia criminal nem pedido de arquivamento dos autos pelo Ministério Público Estadual.
A Fratelli foi desencadeada em 9 de abril e desmontou a chamada Máfia do Asfalto – suposto esquema de propinas infiltrado em 78 prefeituras da região noroeste do Estado. Fraudes em licitações com recursos de emendas parlamentares teriam provocado prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Dezenas de prefeitos e ex-prefeitos, além de deputados estaduais e federais, são citados na investigação.
O principal alvo da missão é o empreiteiro Olívio Scamatti, preso em caráter preventivo. A operação teve duas frentes, uma sobre desvios de verbas federais, liberadas por convênio com ministérios, e outra de âmbito estadual, por envolvimento de servidores municipais.
O Ministério Público Federal denunciou 19 suspeitos perante a 1ª Vara Federal em Jales, também no interior paulista, referentes a acusações de desvios do dinheiro saído da União.
Uma eventual denúncia perante a Justiça estadual, referentes às verbas dos cofres paulistas, é de responsabilidade dos promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo São José do Rio Preto. Passados quase 100 dias, isso ainda não ocorreu. O prazo considerado “razoável” para manter sob custódia para perícia computadores e documentos contábeis é 120 dias. Se nesse prazo não for proposta denúncia criminal os bens podem ser devolvidos.
O juiz Pelarin, da Justiça estadual, anotou: “Considerando a data da operação de busca e apreensão, dia 9 de abril, a quantidade de bens apreendidos e a necessidade de perícia em computadores, telefones e documentos em geral, e, por outro lado, o transcurso do tempo até aqui e a necessidade da posse dos bens por quem foi afetado (com as buscas), por razoabilidade, não tendo sido oferecida a denúncia nem apresentado pedido de arquivamento, fixo o dia 9 de setembro como data limite para devolução de todos os objetos apreendidos pelo Gaeco, MPF e Polícia Federal.”
Os promotores do Gaeco João Santa Terra Júnior e Evandro Ornelas Leal consideram “natural a fixação de prazo pelo juiz para devolução dos bens”. Eles destacam que a retenção dos itens recolhidos pelo MP estadual “ocorre apenas pela necessidade de se extrair os elementos de prova necessários para subsidiar futura ação penal”.