domingo, 17 de novembro de 2024
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Justiça dá prazo de 5 dias para que moradora se livre de gatos

O juiz da 3ª Vara Cível de Jales, Adílson Vagner Ballotti, deferiu uma liminar solicitada pela Prefeitura de Jales, determinando que uma moradora do Jardim América providencie a retirada da…

O juiz da 3ª Vara Cível de Jales, Adílson Vagner Ballotti, deferiu uma liminar solicitada pela Prefeitura de Jales, determinando que uma moradora do Jardim América providencie a retirada da enorme quantidade de gatos existentes em sua residência.

A Prefeitura protocolou a Ação de Procedimento Comum com o pedido de liminar depois que a vigilância sanitária do município constatou a situação de insalubridade na residência da moradora.

Segundo a vigilância, além de muita sujeira no imóvel, havia um forte odor ocasionado pelas fezes dos animais que encontravam-se desnutridos e com sintomas de rinotraqueíte e esporotricose.

Para o magistrado, o caso revela “grave situação de saúde pública, colocando em risco a saúde da população. Na decisão, ele concede o prazo de cinco dias para que a moradora providencie a retirada dos gatos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No caso de a moradora não retirar os gatos, o juiz está autorizando a Prefeitura – por meio dos agentes da vigilância sanitária ou do centro de zoonoses – a adentrar a residência e providenciar a retirada dos bichanos, utilizando-se, se necessário, da ajuda de força policial.

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