A PRE – Procuradoria Regional Eleitoral – emitiu seu parecer pela anulação da sentença proferida pela juíza eleitoral Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, que julgou improcedente o pedido impugnação ao registro de candidatura de Rosa Luchi Caldeira, de Valentim Gentil. De acordo com a PRE a candidatura de Rosa deve ser indeferida.
Após as eleições, a coligação “Unidos para o bem do povo” de Valentim Gentil, apresentou o pedido de impugnação a candidatura de Rosa alegando que a renúncia de Liberato Caldeira (ex-prefeito e então candidato a prefeito) não atendeu as formalidades legais e que a substituição da candidata afrontou o princípio da moralidade e não atendeu a exigência legal da decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.
Rosa fez contestação e sustentou a ilegitimidade ativa da coligação impugnante. “Cumpre dizer que a renúncia do candidato anterior foi apresentada com sua firma reconhecida, sendo devidamente homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de ato unilateral de vontade, cujos efeitos são produzidos de imediato, tendo a homologação natureza meramente declaratória. Não houve afronta ao princípio da moralidade”, frisou a juíza.
Após a sentença da juíza em 1ª instância, a coligação encabeçada por Adilson Segura entrou com recurso junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – e agora recebeu o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, que optou pelo indeferimento de Rosa Caldeira.