sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça dá garantia extra por defeito de fabricação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as empresas devem ser responsabilizadas por defeitos de fabricação nos produtos, mesmo após o fim do prazo de garantia. Segundo a decisão,…

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as empresas devem ser responsabilizadas por defeitos de fabricação nos produtos, mesmo após o fim do prazo de garantia.

Segundo a decisão, o prazo para que o cliente reclame de defeito volta a contar a partir da descoberta do problema, ainda que a garantia já tenha acabado.

O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve rejeição de cobrança por reparo de um trator que apresentou defeito três anos depois da compra.

A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso por conta da manutenção.

A empresa vendedora do trator pediu a devolução de R$ 7.000, valor cobrado pelo reparo.

Na ação, ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas, havia vencido.

Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural pelo uso do produto por mais de três anos.

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