A atividade de um homem de 47 anos no Facebook fez a Justiça do Trabalho de Brasília concluir que ele estava curado de uma doença psicológica que o incapacitava de trabalhar.
O homem em questão é um bancário que foi diagnosticado em 2011 com Síndrome de Burn Out, uma doença causada por esgotamento físico e mental. Desde então ele estava afastado de suas funções no banco alegando que, depois de uma uma promoção em 2010, a pressão por metas de desempenho causou sintomas de depressão e insônia, até sofrer um ataque de pressão alta e estado de choque durante o expediente.
Ele entrou com uma ação contra o banco pedindo indenização por danos materiais e pensão mensal. Mas sua constante atividade no Facebook fez a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negar o pedido.
“O autor participa ativamente da referida rede social [Facebook], possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza, que ainda disse que a atividade dele no Facebook é incompatível com pessoas que sofrem de doenças psicológicas.
Mas Martinelli reconheceu que a doença foi desenvolvida por causa da alta pressão no trabalho – ela definiu uma indenização de R$ 5 mil por dano moral.