O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, condenou um homem a prestação pecuniária de dois salários mínimos porque subtraiu R$ 2 mil do cunhado para comprar drogas.
A pena inicial foi fixada no piso, por um ano de reclusão em regime inicial aberto,e pagamento de 10 dias-multa. H.J.S., que confessou o delito,recebeu a reforma da pena corporal por prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos nacionais, a serem revertidos a entidade pública ou privada a ser indicada na fase de execução.
H.J. foi denunciado como incurso no artigo 155, Código Penal, conforme denuncia do ano passado, porque subtraiu do cunhado, o cartão, com a senha para tirá-lo R$ 2 mil. Com cartão, foi ao banco e contraiu empréstimo de R$ 2 mil para o consumo de crack. Em depoimento, confessou que é cunhado da vítima e que foi à casa da sogra, onde também reside com ele, pegando o cartão e o papel com a senha.
Em ato contínuo foi ao banco e fez um empréstimo, sacando os valores. Para o magistrado, materialidade delitiva restou comprovada pelo extrato de conta corrente que indicou o financiamento do valor de R$ 2.000,00.A autoria também restou provada.Com efeito, o acusado, tanto na fase inquisitiva como em Juízo , admitiu a autoria do delito.
Como o acusado confessou faz jus à atenuante constante do artigo 65, III, “d” do Código Penal a pena será substituída à prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos nacionais, a serem revertidos a entidade pública ou privada a ser indicada na fase de execução”, revelou o magistrado. Em caso de descumprimento, o regime de pena será o aberto O réu poderá recorrer em liberdade.
Também arcará ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP’s. Não foi condenado a ressarcir o cunhado porque já havia feito.