sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça condena traficantes que usavam menores para vender crack

A Justiça de Fernandópolis condenou André de Moura Bernardo Quinto dos Santos e Luan Gustavo Dias a 10 e 12 anos em regime fechado, acusados de tráfico de drogas. Também…

A Justiça de Fernandópolis condenou André de Moura Bernardo Quinto dos Santos e Luan Gustavo Dias a 10 e 12 anos em regime fechado, acusados de tráfico de drogas. Também foram multados em 1632 e 1903 dias sobre a multa do salário mínimo, respectivamente.

Na sentença, assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, os bens apreendidos e utilizados na prática criminosa, já que serviam para atrair os adolescente para participarem do fornecimento de drogas, sendo instrumentos do crime que deve ser perdido afavor da União.

Os valores, igualmente ficam perdidos para a União, já que sua procedência ilícita está evidenciada pela atividade criminosa desenvolvida pelos réus, que é notoriamente, não havendo, por outro lado, prova de procedência lícita.

A natureza de parte da droga apreendida – crack – revela a gravidade da ação dos réus, pois se trata notoriamente de entorpecente com máximo poder de causar dependência física e psíquica.

Além disso, a variedade de natureza das drogas encontradas (as mais procuradas: maconha e crack) também corresponde a maior gravidade da conduta (circunstâncias do crime) e da amplitude do mercado de usuários atingidos pelos réus.

Para a Justiça, ficou comprovado a existência de aparato para receber os adolescente, que trocavam o uso do vídeo game (e consumo de drogas) por auxílio na venda de drogas. Na fase policial, foi exatamente essa a versão de dois dos adolescentes inquiridos, confirmando que ajudavam na venda de drogas, encabeçada pelos réus há algum tempo.

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