Mulher é condenada a pagar indenização por ofender antigos patrões na internet. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ex-chefes dela, um casal de veterinários, donos de um pet shop, entraram na Justiça por causa de difamações no Orkut. Segundo a ação, depois que saiu do emprego, a ex-funcionária fez comentários ofensivos aos dois na rede social e ainda admitiu que maltratava os animais que atendia no banho e tosa.
A pedido do casal, os comentários postados na internet foram registrados no Tabelionato de Notas e Registro Civil de Curitiba, no Paraná.
Na Justiça, a ex-empregada se defendeu e disse que não havia provas, já que os textos não citavam nomes. Mas a Justiça entendeu que, mesmo assim, era possível identificar a quem ela estava se referindo.
A condenação ao pagamento de dois mil reais a cada ex-patrão por danos morais foi estabelecida na primeira instância e mantida até o TST, mesmo com os recursos.