

A Justiça de São José do Rio Preto condenou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem), Fabiano de Jesus, e a própria entidade a pagarem uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao prefeito Fábio Candido (PL). A decisão foi tomada pelo juiz substituto Ademario da Silva Tete Junior, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível. Além de determinar o pagamento da multa, a sentença obriga a remoção definitiva de vídeos publicados na internet que acusavam o chefe do Executivo de receber vantagens financeiras pessoais com a implementação de um modelo educacional na cidade.

Na análise do caso, o magistrado destacou que as pessoas que ocupam cargos públicos precisam lidar com um nível mais alto de críticas e com a fiscalização constante da sociedade. No entanto, o juiz ressaltou que o direito à liberdade de expressão não é ilimitado e não dá permissão para que se façam acusações graves e diretas sem nenhuma base real. O documento aponta que, embora o histórico do prefeito na criação daquele modelo de ensino justificasse questionamentos políticos legítimos por parte do sindicato, os envolvidos erraram ao afirmar categoricamente que o político estava “colocando dinheiro no bolso” com o projeto.
As investigações do processo confirmaram que os direitos financeiros do projeto educacional em questão haviam sido repassados de forma totalmente gratuita para terceiros, o que desmentiu a acusação de enriquecimento por parte do prefeito. Diante disso, o juiz entendeu que o material divulgado na internet extrapolou o debate político e manchou a honra do governante diante da população. Para estipular o valor da indenização em R$ 5 mil, o tribunal levou em conta o peso das acusações e o grande alcance que os vídeos tiveram nas redes sociais, equilibrando o cenário com o fato de que governantes precisam ser mais tolerantes aos julgamentos do público.
Por fim, a sentença proibiu o sindicato e o seu presidente de voltarem a publicar os mesmos vídeos ou qualquer conteúdo parecido que acuse o prefeito de ganho pessoal sem apresentar provas válidas. Como os vídeos foram compartilhados tanto nas redes do dirigente quanto nos canais da instituição, a punição financeira foi aplicada de forma conjunta para os dois alvos. Por se tratar de uma decisão inicial de primeira instância, os condenados ainda podem tentar reverter a situação enviando um recurso para a Turma Recursal dos Juizados Especiais dentro de um prazo de dez dias úteis.







