segunda, 28 de outubro de 2024
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Justiça condena seis traficantes em Rio Preto

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaceo) – núcleo São José do Rio Preto, obteve, ontem (28/5), sentença que condena uma…

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaceo) – núcleo São José do Rio Preto, obteve, ontem (28/5), sentença que condena uma quadrilha de seis pessoas que traficavam drogas naquela região.

As investigações foram iniciadas em março do ano passado. Dois meses depois, foram apreendidas 650 gramas de cocaína e 200 gramas de maconha com integrantes da quadrilha. No dia 27 de junho, nova apreensão: 900 gramas de maconha. As investigações levaram ao traficante Ramilson Domiciano, o “Box”, líder da quadrilha. Além de liderar o bando e ser o dono da droga, “Box” também financiava o grupo para a prática do tráfico, fornecendo dinheiro para a compra ilícita de drogas.

A Justiça também aceitou a tese dos promotores do Gaeco, que pediu a condenação de Box por quadrilha armada, sob o argumento de que Ramilson mantinha ligações com a facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios paulistas, que se caracteriza como quadrilha e tem armas a sua disposição.

Durante as investigações, os promotores reuniram provas de que várias quadrilhas da região atuavam em conjunto. Vários traficantes já foram condenados.

A investigação também comprovou ramificações na cidade de Cardoso, o que resultou na denúncia (acusação formal à Justiça) contra mais de 20 traficantes.

Ramilson Domiciano foi condenado a 31 anos de reclusão pela prática dos crimes de tráfico, além de associação para o tráfico, quadrilha armada e financiamento do tráfico.

Também foram condenados, por tráfico e associação para o tráfico Célia da Silva Souza, a 11 anos de reclusão, e José Luís Bresciotti, a 20 anos e 2 meses.

Somente por associação ao tráfico foram condenados Andréia Regina de Moraes a 3 anos e 6 meses; Gislene Aparecida da Silva, a 3 anos e 6 meses; e Wanderson Andrey de Freitas, a 7 anos e 7 meses de reclusão.

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